A Polícia Rodoviária Federal (PRF) desencadeou nessa quarta (9), a 11ª Edição da Operação Serra Segura na Unidade Operacional da PRF, em Guarapuava. De acordo com as informações, a Operação já ocorre em diversos locais do país e visa fiscalizar, principalmente, irregularidades nos sistemas de freios, suspensão, direção e sinalização de veículos de cargas, além de promover a saúde dos profissionais do transporte.
Desse modo, a fiscalização que ocorreu das 10h até as 16h, contou com o apoio de equipes de enfermeiros e mecânicos da Concessionária Caminhos do Paraná. Durante a fiscalização dos veículos, os mecânicos faziam a avaliação geral do sistema de frenagem, suspensão e direção e, após a PRF efetuar a fiscalização da documentação e devidas orientações, o motorista era encaminhado para fazer uma avaliação da saúde com a equipe de enfermeiros.
RESULTADOS
Conforme o balanço da polícia, ao total houve a fiscalização de 48 veículos, sendo lavrados 49 autos de infração em razão de diversas irregularidades. Além disso, houve remoção de dois veículos que não apresentavam condições mínimas de segurança para prosseguir a viagem.
Outros 17 tiveram o documento retido e receberam um prazo para efetuar a regularização e apresentar o veículo com as irregularidades sanadas. Durante a fiscalização foi constatado que 29,41% dos veículos transitavam com um ou mais pneus em mau estado de conservação. Ainda, 29,41% apresentaram problemas/irregularidades no cronotacógrafo. Outros 23,53% problemas nos sistemas de iluminação/sinalização. Além de 20,59% com problemas no sistema de freios. Por fim, 5,88% algum tipo de problema no sistema de direção.
Além disso, vários condutores houve flagrante de diversos motoristas desrespeitando o tempo de direção e descanso do motorista profissional. A Resolução Contran nº 525/2015, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu os procedimentos para a fiscalização do tempo de direção e descanso do motorista profissional na condução dos veículos de transporte e de condução de escolares, de transporte de passageiros com mais de 10 lugares e de carga com peso bruto total superior a 4.536 kg, para cumprimento das disposições da Lei nº 13.103/2015. De acordo com a Resolução, o motorista profissional é obrigado, dentro do período de 24 horas, a observar o mínimo de 11 (onze) horas de descanso, que podem ser fracionadas, sendo obrigatório o mínimo de oito horas ininterruptas de descanso.
Por fim, a PRF reiterou que este modelo de operação promove o aumento da segurança viária, pois tira de circulação os veículos sem condições mínimas de segurança.
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