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Movimentação no comércio( Foto: Albari Rosa/AEN)
COMPRAS

Procon dá dicas de como economizar na compra de materiais escolares

O ideal é começar a pesquisar opções e preços desde já. Isso porque essa compra promete pesar no bolso dos pais e responsáveis

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

Movimentação no comércio( Foto: Albari Rosa/AEN)

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Movimentação no comércio( Foto: Albari Rosa/AEN)Movimentação no comércio( Foto: Albari Rosa/AEN)
De acordo com o órgão, o ideal é começar pesquisar opções e preços desde já (Foto: Albari Rosa/AEN)[/caption] Com o fim do ano letivo, as escolas já começam a enviar as listas de materiais escolares que os alunos vão precisar em 2023. Desse modo, o Departamento Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon/PR) preparou uma série de dicas para as compras escolares dos pequenos. De acordo com o órgão, o ideal é começar a pesquisar opções e preços desde já. Isso porque essa compra promete pesar no bolso dos pais e responsáveis. A Associação Brasileira de Fabricantes e Importadores de Artigos Escolares prevê aumento de 15% a até 30% no preço desses itens. Para facilitar a busca, tem aplicativo Menor Preço, vinculado ao Nota Paraná. Trata-se de uma das alternativas para verificar os valores adotados no mercado. Conforme a coordenadora do Procon/PR, Cláudia Silvano, a pesquisa de mercado representa não só a possibilidade de economizar, mas também de negociar melhores condições de pagamento.

Outra medida que pode ser útil é comprar em boa quantidade, se juntando a outros pais, pois também é uma possibilidade de obter bons descontos na hora do pagamento.

Além da atenção aos preços, o consumidor também precisa verificar com cuidado os itens presentes na lista de material escolar. As escolas só podem solicitar a compra de materiais utilizados para as atividades pedagógicas diárias do aluno. Assim, na lista deve haver utensílios como lápis, caneta, borracha, papel sulfite, cola e tinta guache. A Lei 12.886/13 proíbe que sejam inclusos artigos de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis, talheres ou tinta para impressora. Bem como giz, produtos de higiene, limpeza ou para atividade de laboratório. Ainda, as instituições também não podem exigir materiais em excesso, como 10 borrachas ou mil folhas de sulfite. Assim sendo, caso o consumidor considere a lista escolar abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a instituição de ensino. Caso não seja resolvido, o Procon deve ser acionado pelos canais oficiais. Leia outras notícias no Portal RSN.