22/08/2023


Geral

Procon dá dicas sobre compras

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Da Redação, com assessoria 

O Dia das Mães será comemorado neste domingo (10) e é a principal data para o comércio depois do Natal. Oportunidade para os comerciantes que, visando boas vendas, realizam diversas ofertas para atrair ainda mais os clientes.

De acordo com o Coordenador do Procon, Irineu Rodrigues Junior, a compra deve começar antes de sair de casa, fazendo uma lista com as possíveis opções e pesquisa de preço dos itens desejados. “O ideal é ter uma definição do que pretende comprar e quanto pode gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento”, esclarece.

Segundo Irineu, para compras em lojas físicas, como de roupas e calçados, o consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a troca em caso de defeitos na mercadoria. “Contudo, se houve um comprometimento no momento da compra, o consumidor pode exigir a troca dentro do prazo prometido mantendo a etiqueta intacta do produto”. Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos “o ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para verificar se está funcionando corretamente. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas. Em relação a garantia estendida a loja não pode incluí-la na venda sem a autorização do consumidor”.

Outra opção comum nesta época é a compra de flores e cestas de café da manhã. Neste caso, o importante é observar o valor final da compra, que inclui os custos com embalagens, arranjos e entrega. Além disso, mesmo que não estejam na embalagem original, todos os produtos precisam ter etiquetas com as informações obrigatórias como composição e prazo de validade. O fornecedor não é obrigado a aceitar pagamentos com cheques ou cartões, porém tal informação deve estar disponível de forma clara e bem visível para evitar dúvida ou constrangimento ao consumidor no momento da compra. “Também é proibida a cobrança de valor mínimo para uso de cartões de débito ou crédito, bem como diferenciações de valores para pagamentos em cartão ou dinheiro”, aponta o coordenador do Procon.

Caso a compra seja realizada pela internet deve-se ficar atento à segurança do site, pesquisando a idoneidade da empresa em sites de reclamações online ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. “Lembrando ainda que o prazo de desistência é de sete dias de acordo com o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, prazo este que começa a contar a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto”, conclui Irineu.

Em caso de dúvidas, a população deve entrar em contato com o Procon, que funciona na Rua Saldanha Marinho 2837, Bairro dos Estados, de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h. O telefone para mais informações é 151.

Cristina Esteche

Jornalista

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