O Procon de Guarapuava e a Sanepar se uniram para promover uma negociação de débitos de contas de água. Até o dia 29 de julho, o Procon fará orientação sobre a regularização dessas dívidas para evitar o corte no fornecimento de água.
A Sanepar havia suspendido os cortes por causa da pandemia, mas esse serviço deve retornar agora. Conforme a coordenadora do Procon, Luana Esteche, há em torno de 14 mil matrículas que podem sofrer corte ainda em agosto. “Por isso, estamos lançando duas semanas de orientação sobre essas negociações de dívidas com a Sanepar”.
De acordo com as informações, os interessados podem negociar essas dívidas diretamente com o Procon ou na Sanepar. Apesar de já ocorrer o parcelamento pela empresa, o órgão de defesa do consumidor viu a necessidade de promover essa negociação para intensificar a adesão e auxiliar nos trâmites.
Portanto, é muito importante que os consumidores se antecipem e façam a adesão a essa oportunidade de negociação e parcelamento, antes do mês de agosto, para evitar o desabastecimento da residência ou comércio.
Isso porque, durante esse período, não haverá cobrança da multa de 2% e juros moratórios de 0,033% ao dia, referente às faturas em atraso negociadas via Programa de Recuperação de Crédito Cliente Particular de 2022 (Reclip 2022). Além disso, também não haverá valor mínimo de entrada, exceto para ligação inativa sem religação.
Ademais, segundo o Procon, haverá redução da taxa de juros de parcelamento de 1,30% para 0,3% ao mês (para matrículas ativas e inativas quando com religação). Além disso, o parcelamento poderá ser feito em até 60 vezes, com dispensa de valor mínimo por parcela.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Os interessados devem se dirigir até o Procon Guarapuava com o documento de identidade, CPF/CNPJ e com o endereço completo. O órgão fica na rua Capitão Frederico Virmond, esquina com rua Professora Leonídia, 1913, Centro.
Nos casos de Pessoa Jurídica, também há necessidade de levar o Contrato ou Estatuto Social e documento do responsável pela empresa. Além de documentos que comprovem propriedade, posse ou locação do imóvel, como escritura pública, matrícula do registro do imóvel, carnê do imposto predial territorial urbano (IPTU), contrato particular de compra e venda com firma reconhecida em cartório (acompanhado de título de propriedade) ou contrato de locação.
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