22/08/2023
Educação Guarapuava

Procon expede ‘recomendação administrativa’ para ensino privado

Documento foi assinado pelo Procon junto com o Ministério Público após debate com a OAB, Procuradoria Municipal e Sindicato

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Procon expede ‘recomendação administrativa’ para ensino privado, diz Luana Esteche (Foto: Reprodução/Globloplay)

A Coordenadoria do Procon e o Ministério Público assinaram uma ‘Recomendação Administrativa’ destinada à rede de escolas particulares em Guarapuava. O documento é resultado de uma reunião virtual, no dia 3 de julho, entre o Procon, o MP, a OAB, Procuradoria e o Sindicato do setor.

De acordo com a coordenadora do Procon, Luana Esteche, é grande o número de reclamações e de questionamentos de consumidores em relação aos direitos e deveres nos contratos de prestação de serviços. Se referem à escolas e faculdades privadas, durante a pandemia. Como as aulas presenciais estão suspensas e passaram a ser on-line, dúvidas giram em torno, principalmente, do pagamento de mensalidades.

Por isso, de acordo com o documento assinado conjuntamente entre Procon e Ministério Público, várias medidas foram listadas. Portanto, devem ser adotadas pelos estabelecimentos privados de ensino. “São recomendações que têm validade até perdurar a pandemia do novo coronavírus”. Conforme Luana, entre as recomendações está a criação de um canal de comunicação para o esclarecimento de dúvidas dos fornecedores.

Segundo ela, as instituições também devem apresentar as planilhas de custos de forma transparente. “Todas as planilhas de custos devem ser abertas ao consumidor, caso sejam solicitadas. Porém, no caso que fique comprovada a redução de custos, esse percentual deve ser abatido da mensalidade cobrada”. Outra medida sugerida pelo documento, é que seja dada publicidade às plataformas utilizadas para aulas on-line. Devendo também haver informações sobre horas-aulas e descontos, durante a pandemia.

A HORA É DE NEGOCIAÇÃO

A recomendação trata também da flexibilização em caso de renegociação de dívidas contraídas no período da pandemia. Vale também para a rescisão de contrato que deve estar isenta de qualquer multa rescisória.

Conforme Luana, deve também haver uma readequação financeira dos contratos dando descontos em relação aos custos correntes ou variáveis, quando houver. Ou seja, há escolas que incluem alimentação, atividades extracurriculares, laboratoriais e entre outras que não estão sendo desenvolvidas.

“Nesse caso, deverão ser suspensas cobranças relativas a atividades extracurriculares, passeios, serviço de transporte, entre outras atividades que eventualmente sejam oferecidos pelas instituições”.

De acordo com Luana, em tempos de pandemia deve haver uma mudança na condução das relações contratuais, já que a pandemia afetou diretamente os consumidores. Alguns mediante a perda dos empregos e outros mediante severa redução da capacidade econômica.

“Sempre que possível, deverão ser privilegiados mecanismo extrajudiciais para a resolução de conflitos, facilitando uma solução mais ágil dos litígios e privilegiando o equilíbrio contratual, a boa-fé e a transparência nas relações contratuais. Não é o momento e não será tolerada a adoção de duras medidas por parte dos estabelecimentos de ensino como cobranças de multa em decorrência de cancelamento de matrículas e resistência as negociações, devendo tais atos serem comunicados à Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor”.

De acordo com a coordenadora, o Procon fará o acompanhamento desse diálogo e, caso haja resistência ou ofensa aos direitos dos consumidores, o órgão irá instaurar processo administrativo, podendo gerar multa ao fornecedor.

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Cristina Esteche

Jornalista

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