22/08/2023


Cotidiano Guarapuava

Procon faz orientação administrativa nos bares em Guarapuava

A orientação ocorreu em 23 bares e casas noturnas e os agentes focaram em orientar sobre o uso do cartão de consumo pré-pago

A orientação ocorreu em 23 bares e casas noturnas (Foto: Reprodução/Freepik)

O Procon fez uma orientação administrativa em 23 bares e casas noturnas de Guarapuava. A ação ocorreu na última sexta (19) e os agentes focaram em orientar sobre o uso do cartão de consumo pré-pago. Nesse tipo de consumo, o consumidor paga uma quantia para consumir. Assim, o órgão orientou quanto à necessidade de garantir a devolução dos valores não utilizados pelo consumidor.

A ação verificou que alguns estabelecimentos da cidade costumam apenas garantir a possibilidade de utilização do saldo do cartão consumo por determinado período. Contudo, sem permitir a devolução do saldo que sobrou. Além disso, os agentes orientaram que o fornecedor deve fixar nos caixas, uma placa com o direito a devolução dos valores. Bem como, o método utilizado para devolução dos valores.

Para os demais estabelecimentos, o Procon orientou quanto a proibição legal da cobrança de consumação mínima. Já que é abusivo e ilegal um estabelecimento obrigar alguém a consumir determinado valor em comida ou bebida. Ou ainda, a exigência de cobrar o valor, sem o consumo. Quanto a cobrança de couvert artístico, o Procon orienta que não há ilegalidade. Mas desde que os funcionários repassem isso ao consumidor previamente. Desse modo, sob pena de não obrigação do pagamento.

TAXA DE SERVIÇO

Já em relação à cobrança de taxa de serviço, os chamados 10% sobre o valor da conta, os funcionários precisam alertar os consumidores que é um pagamento opcional. Dessa maneira, não podendo o valor vir incluso no valor final da conta. De acordo com a diretora do Procon, Luana Esteche, a orientação ocorreu devido a denúncias de retenção de saldos em cartões de consumação.

“A orientação feita visa buscar mais transparência nas relações de consumo. Sendo direito do consumidor ser informado clara e previamente dos valores cobrados pela casa. Bem como a devolução dos valores não gastos nos cartões de consumo pré-pago”.

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