22/08/2023


Cotidiano Paraná

Procon notifica empresas sobre cancelamento de passagens aéreas

Entre a última quinta (6) e essa semana quase mil voos foram cancelados por conta da pandemia de covid-19 em todo o território nacional

Aeroporto

O cancelamento de passagens aéreas ocorre por conta da pandemia de covid-19 (Foto: Geraldo Bubniak/AEN)

O Procon-PR notificou nessa quarta (12) as companhias aéreas Latam, Gol e Azul pelo cancelamento de passagens. O órgão de defesa do consumidor cobrou uma resposta das empresas sobre quais medidas tomaram para diminuir o transtorno para os passageiros.

Entre a última quinta (6) e essa semana ocorreu o cancelamento de quase mil voos por conta da pandemia de covid-19 em todo o território nacional. Isso porque as operações estão sendo afetadas pelo índice de contaminação dos funcionários.

Dessa forma, com a perda de validade das normas que flexibilizaram as regras de remarcação de passagens aéreas em 31 de dezembro, as companhias têm agora, sete dias para reembolsar o consumidor em caso de cancelamento, conforme a Resolução 400/2016 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

Desde março de 2020, em razão da pandemia, a remarcação de passagens estava isenta de cobrança. Além disso, o passageiro não precisa recorrer a um advogado em casos de cancelamento de voos. Entretanto, deve entrar em contato com a empresa e, caso não tenha o interesse atendido, pode fazer o registro de reclamação na plataforma consumidor.gov.br.

Para esclarecer dúvidas dos consumidores, a Agência Estadual de Notícias entrevistou a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano. De acordo com ela, o consumidor tem direito à devolução integral do valor. “A realocação em outro voo só pode acontecer se for do interesse dele”.

Se houver o cancelamento, o reembolso deve acontecer em até sete dias. Quem pagou com cartão de crédito deve ter estorno na fatura. Se o cancelamento partir do usuário, ele terá que se sujeitar às regras acordadas no momento da compra e multas contratuais.

Por fim, em caso de cancelamento próximo ao momento de volta do passageiro, a empresa aérea deve providenciar “alimentação, realocação em outro voo e hotel”.

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Antunes

Jornalista

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