22/08/2023
Cotidiano Educação Guarapuava

Procon orienta consumidores na compra de material escolar, em Guarapuava

Consumidor deve fazer pesquisa de preços, e não esquecer de pedir a nota fiscal dos produtos

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(Foto: pixabay)

A compra de material escolar está entre as primeiras despesas do ano. Em 2019, cerca de 2,5 milhões de estudantes das redes pública e particular voltam às aulas em todo o Paraná. Algumas orientações podem ajudar a economizar e ainda proteger os direitos dos consumidores durante a compra de materiais escolares e aquisição de serviços. O coordenador do Procon de Guarapuava, Paulo Lima, afirma que a pesquisa de preço é uma prática importante.

“Consulte diversos pontos de venda, tais como: papelarias, lojas virtuais, lojas de departamento, entre outros”.

De acordo com o coordenador, também é importante confirmar com a escola se toda a lista enviada é mesmo necessária. “Verifique se há produtos da lista que você já possui em casa, mesmo se já foram utilizados por outra criança, pois eles podem ser reaproveitados”, diz Paulo Lima.

O coordenador ainda diz que é interessante que os pais participem da troca de livros didáticos com outros pais que tenham filhos em idade escolar diferente. A compra coletiva também pode ser uma boa saída para economizar, já que alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grandes quantidades.

SEGURANÇA

Itens de uso escolar, como lápis, borracha, apontador, compasso, régua, lápis de cor, de cera, cola, caneta, massa de modelar, tinta guache e tesoura, só podem ser vendidos se apresentarem o selo do INMETRO. A certificação é obrigatória e garante a qualidade e segurança do produto para uso das crianças. Produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais.

O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de 30 dias. Para produtos duráveis o prazo é de 90 dias. Nas compras feitas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender, contados a partir do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato.

IMPORTANTE

A escola não pode solicitar compra de materiais de uso coletivo (higiene e limpeza) ou cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone. Também é proibido ao estabelecimento exigir a compra de produto de marca específica, assim como determinar o local de compra.

UNIFORME

Verifique se o uso de uniforme na escola é obrigatório. Se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos predeterminados.

MPPR ALERTA

O Ministério Público do Paraná também orienta. De acordo com  a promotora de Justiça Ana Lúcia Longhi Peixoto, que atua no Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR, é importante que o consumidor não esqueça de pegar a nota fiscal dos produtos. “A nota é uma garantia para o consumidor”, diz a promotora.

APLICATIVO

Para auxiliar nesse processo, a promotora de justiça sugere que os consumidores usem aplicativos como o Menor Preço e o programa Nota Paraná, do governo estadual. No primeiro, o consumidor pode encontrar o produto que busca pelo menor preço praticado na cidade, a partir da leitura do código de barras. Com o Nota Paraná, além do acúmulo de créditos, que podem ser convertidos em dinheiro ou desconto em impostos, o consumidor fica com as notas fiscais dos produtos que adquiriu registradas.

MATERIAL USADO

Seguindo no quesito economia na compra de material, a promotora cita os sebos como alternativa para quem busca economizar com produtos semi-novos. A agente do MPPR afirma ainda que alguns itens não podem constar na lista de material, como artigos de higiene ou limpeza e produtos de uso coletivo.

“Esses materiais são de responsabilidade da escola e o custo deles já está incluído nas mensalidades. Essa questão inclusive está prevista em dois dispositivos, a Lei Estadual 17.322/2012 e a Lei Federal 9.870/1999”, afirma Ana.

CONTRATOS

A promotora alerta aos pais que pretendem contratar transporte escolar ou alimentação para os filhos em escolas particulares. O documento deve incluir dados sobre pagamentos, prazos, locais e horários em que a criança deve ser transportada, entre outros pontos, como as licenças necessárias para a prestação dos serviços.

É importante que sempre seja firmado um contrato e que esse documento tenha o máximo de informações quanto ao serviço a ser oferecido. Isso é uma garantia para o consumidor e também para a empresa

INADIMPLÊNCIA

A questão contratual também deve ser observada nas matrículas. De acordo com a promotora Ana Lúcia, casos de inadimplência não podem levar a sanções contra os alunos, como retenção de documentos ou restrição de acesso a atividades. A escola pode se recursar a fazer a matrícula de alunos inadimplentes, a menos que tenha sido acertado um acordo entre os pais e a instituição de ensino para o parcelamento da dívida.

SERVIÇO

Qualquer dúvida dos consumidores a respeito da compra do material escolar ou serviços pode ser esclarecida junto ao Procon-PR, nos telefones: (42) 3621-4590, 3622-1370 ou pelo 151.

Gilson Boschiero

Jornalista

Possui graduação em Jornalismo, pela Universidade Metodista de Piracicaba (1996). Mestre em Geografia pela Unicentro/PR. Tem experiência de 28 anos na área de Comunicação, com ênfase em telejornalismo e edição. Foi repórter, editor e apresentador de telejornais da TV Cultura, CNT, TV Gazeta/SP, SBT/SP, BandNews, Rede Amazônica, TV Diário, TV Vanguarda e RPC. De 2015 a 2018 foi professor colaborador do Departamento de Comunicação Social da Unicentro - Universidade do Centro-Oeste do Paraná. Em fevereiro de 2019, passou a ser o editor chefe do Portal RSN.

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