De um lado o consumidor, de outro o prestador de serviços. Mas como agir, principalmente, em relação a suspensão temporária de aulas e o pagamento de mensalidade em berçários, creches e transporte escolar?
De acordo com a coordenadoria do Procon em Guarapuava, a primeira coisa que deve ser levada em consideração é que as atividades não estão sendo prestadas em decorrência da pandemia. Portanto, não é por culpa do prestador de serviço. Porém, em contrapartida não pode o consumidor arcar com a integralidade dos prejuízos. Assim, cabe ao fornecedor encontrar formas para que contemplem as duas partes, sem prejuízos a ninguém.
De acordo com a coordenadora do Procon em Guarapuava, Luana Esteche, os berçários e creches particulares, por exemplo, devem estudar alguma forma de compensação. Como não não possuem conteúdo acadêmico, apenas atividades de desenvolvimento e socialização, há duas formas de compensação.
Uma delas são atividades alternativas como colônia de férias, passeios, entre outros, ou desconto proporcional à economia de custo. Ela cita como exemplo, nesse caso, a economia com água, luz e outras despesas afins.
Deve haver uma solidariedade social tanto por parte do consumidor, como também do fornecedor, mediante a negociação de desconto nas mensalidades, ofertas de reposição ou bonificação posterior. Assim estará se preservando a saúde econômica e o equilíbrio contratual das partes.
Porém, segundo Luana Esteche, caso não seja possível, recomenda-se o pedido de desconto de mensalidades considerando os valores referentes a serviços agregados não utilizados, tais como a alimentação não servida.
“Deve ser avaliado o desconto proporcional para não prejudicar berçários e creches. Esses locais já fizeram sua programação anual, e uma rescisão, por exemplo, impactará no pagamento de salário de professores (as), berçaristas e outros profissionais contratados. Isso poderá impossibilitar a retomada futura das atividades e serviços prestados, tais como eram ofertados antes da pandemia”.
TRANSPORTE ESCOLAR
Em casos de contrato de transporte escolar, também deve-se negociar o valor pago no período de suspensão da prestação de serviço.
Não recomendamos o cancelamento do contrato o que poderá ocasionar a perda da vaga. Entretanto, deverá a empresa contratada não efetuar cobrança no período que as aulas estiverem suspensas, ou até mesmo utilizar o crédito pelo serviço não utilizado como desconto em serviços futuros.
Conforme a coordenadoria do Procon em Guarapuava, além disso o transportador deve oferecer uma proposta de revisão contratual para os consumidores, neste período de pandemia. Ou seja, a suspensão temporária dos pagamentos ou oferecer descontos, por exemplo.
Assim levando-se em consideração que nesse momento os gastos com combustível e manutenção do carro tendem a diminuir, uma alternativa será dar um crédito ao consumidor. Por exemplo, se o período de aulas exceder o calendário inicial, o transporte para reposição das aulas será feito sem custos conforme o período em haver.
O momento é difícil e a melhor saída é um acordo entre as partes.
Entretanto, caso o consumidor queira rescindir o contrato, não deverá arcar com multas por rescisão ou qualquer outro ônus, uma vez que o serviço não está sendo prestado (CDC, art. 6, V, e 46; CC, art. 607).
Assim, recomenda-se ainda, caso o contrato já tenha sido quitado, total ou parcialmente, que a devolução de valores relativos ao serviço não prestado, se houver, aconteça após passado o período de pandemia. Tal medida pode permitir que a empresa siga pagando seus funcionários e obrigações.
Caso o consumidor se sinta prejudicado, poderá procurar o Procon da Prefeitura de Guarapuava para intermediar uma negociação entre as partes.
As alternativas visam buscar a harmonia contratual e não permitir o enriquecimento de uma parte em detrimento da outra.
SERVIÇO
Em caso de dúvidas ou reclamações, os consumidores devem buscar orientação no Procon por meio do telefone 151, para as medidas cabíveis.
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