O Procon de Guarapuava orienta os consumidores como proceder com relação à suspensão das aulas em razão do coronavírus (Covid-19).
De acordo com o Enunciado nº 01.2020 do Procon Paraná, as instituições de ensino podem oferecer alternativas às aulas presenciais. Assim, podendo ser aula de transmissão ‘on-line’, desde que mantida a qualidade didática e o mesmo professor. Porém, desde que haja a aceitação por parte dos alunos ou pais responsáveis.
Conforme o Procon, pode haver ainda, a possibilidade de prorrogação dos prazos para que as aulas sejam ministradas, com oferta em momentos complementares.
Assim, na hipótese das medidas alternativas, o consumidor não terá qualquer tipo de desconto nas mensalidades. Portanto, não pode deixar de fazer seus pagamentos, salvo negociação entre as partes.
Entretanto, se mesmo diante da apresentação de medidas alternativas o consumidor optar pela rescisão contratual, esta deverá ser feita sem nenhum ônus. Assim, o consumidor terá direito à devolução integral ou parcial relativa ao período de serviço não prestado.
De acordo com o Procon em Guarapuava, o momento é delicado para todos e medidas drásticas, como rescisão contratual, devem ser tomadas com parcimônia.
“A melhor solução sempre é o diálogo e o acordo para que ambos cheguem a um entendimento acerca de qual é a melhor forma de encaminhamento da solução do problema”, disse Paulo Lima antes de deixar a coordenação do órgão em Guarapuava.
SERVIÇOS
Denúncias, reclamações e orientações estão sendo realizadas através dos seguintes canais: 151/3622-1370/36228345/ watts: 98417-1913
e-mail:procon@guarapuava.pr.gov.br
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