A pandemia de coronavírus e a determinação de fechamento compulsório de diversos serviços tem trazido muitas dúvidas à população. Assim, muitas pessoas não sabem quais seus direitos e deveres referentes aos contratos que envolvem consumidores e escolas. Além de academias ou cursos livres de modo geral.
Em relação às escolas, faculdades e universidades, é possível disponibilizar o conteúdo por meio da internet – o que pode ser aceito, desde que haja o acompanhamento pedagógico correto e adequado, que o aluno possa tirar dúvidas, que tenha uma boa avaliação e que se garanta um aprendizado similar ao presencial.
Além disso, outra questão é sobre contratos de academias e cursos livres. Neste caso é recomendado que as partes cheguem a um acordo, se necessário, com a disponibilização de um crédito para utilização futura ou um número maior de aulas pelo mesmo valor após a pandemia, o que pode ser uma saída para evitar o conflito, o que neste momento é a pior alternativa.
De acordo com o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, descontos são recomendáveis se as escolas só tiverem a modalidade presencial ou a modalidade online tiver preços inferiores. “O ideal é que as escolas cheguem a acordos com as associações de pais”, afirma ele.
“Por conta de toda essa situação atípica que estamos vivendo devido ao coronavírus, todos nós temos que abrir a mão, de alguma maneira, negociando, entrando em acordos”, diz a chefe do Procon-PR, Claudia Silvano.
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