Da Redação, com informações de Diego Kohler
Desde o início de 2016, as operadoras de telefonia tem noticiado que haverá mudanças na cobrança dos serviços de banda larga. Se a medida realmente se concretizar, a cobrança pelo acesso, que hoje é feita por velocidade – que é algo que já acontece há muitos anos, sendo inclusive um argumento de venda por parte das empresas, passará a ser por volume de dados, a exemplo do ocorre na telefonia móvel.
De acordo com Claudia Silvano, Diretora do Procon-PR e Presidente da Associação Brasileira de Procons – Proconsbrasil, no novo modelo pretendido, as empresas poderão reduzir ou até mesmo cortar o acesso quando o consumidor chegar ao final da franquia contratada, o que é extremamente preocupante, pois além de ferir os direitos dos consumidores, fere também o Marco Civil da Internet.
De acordo com a Lei 12.965/14, o acesso à internet é essencial ao exercício pleno da cidadania e a suspensão da conexão somente poderá ocorrer em razão de débitos decorrentes diretamente de sua utilização.
Além disso, os Procons já identificaram mudanças nos contratos pelas operadoras, sem que houvesse qualquer comunicação aos consumidores, conduta que contraria o Código de Defesa do Consumidor.
Membros da Proconsbrasil participam de um Grupo de Trabalho, em conjunto com a Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, Ministério Público, Defensoria Púbica, Idec, entre outros e estudam a legalidade das mudanças pretendidas pelas operadoras e as medidas que serão tomadas para defender os interesses dos consumidores.