Da Redação
O Sindicato Rural de Guarapuava está prestando orientação sobre atualização e emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) no novo Sistema Nacional de Cadastro Rural do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). Na entidade, o responsável pelo serviço, Arnaldo Catapan Machado, tem recebido produtores e esclarecido como emitir o documento no sistema novo, que é um formulário eletrônico no site do INCRA, na internet.
Ele também enfatiza que, assim como já acontecia antes, no novo sistema continua sendo necessário que o produtor preencha o cadastro com todas as informações atualizadas e exatas sobre seus imóveis rurais – desde a matrícula, que deve conter números de registro atualizados e o nome correto do dono da propriedade, até informações atuais e precisas sobre as atividades econômicas realizadas no imóvel.
Para os produtores que, na hora de verificar estes dados para emitir o CCIR, perceberem que estão desatualizados, Machado recomenda: “atualizem o mais rápido possível”. Isso porque informações desatualizadas podem ser rejeitadas pelo sistema ou levar a uma interpretação errada sobre o nível de aproveitamento econômico de uma propriedade. Ele explica que, se o produtor deixar de informar as atividades da propriedade, o sistema pode considerar a terra como improdutiva, mesmo que seja produtiva – nesses casos, no item “Classificação fundiária” do CCIR, aparece um asterisco.
Se a terra é produtiva e ainda assim o documento apresenta o asterisco no item “Classificação fundiária”, Machado recomenda: “o produtor deve atualizar seus dados urgentemente”.
O CCIR é um dos documentos mais importantes de uma propriedade rural. “O CCIR é o cadastro da terra junto ao INCRA. Os cartórios exigem para a compra ou venda de imóvel rural, os bancos exigem para financiamento da agropecuária. Por isso, o produtor deve dar grande importância”, exemplificou.
Dificuldades
Após a entrada em funcionamento do novo sistema do CCIR, produtores rurais relataram dificuldade de operar o sistema. Em seu site, o INCRA lembra a quem não possua acesso à Internet ou tenha dificuldades, que o CCIR poderá continuar a ser feito nas Unidades Municipais de Cadastro (UMCs), nas Salas da Cidadania, nas Unidades Avançadas e Superintendências Regionais do órgão. Também as Prefeituras Municipais e os Sindicatos Rurais poderão prestar esses serviços. No caso do município de Guarapuava, o CCIR só pode ser feito no Sindicato Rural e em escritórios de contabilidade.
CCIR: um documento importante
O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é importante documento emitido pelo INCRAS, que constitui prova do cadastro do imóvel rural, sendo indispensável para desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda o imóvel rural e para homologação de partilha amigável ou judicial (sucessão causa mortis) de acordo com os parágrafos 1.º e 2.º, do artigo 22, da Lei n.º 4.947, de 6 de abril de 1966, modificado pelo artigo 1.º da Lei n.º 10.267, de 28 de agosto de 2001.
Os dados constantes do CCIR são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse, conforme preceitua o parágrafo único, do artigo 3.º, da Lei n.º 5.868, de 12 de dezembro de 1972. O CCIR é essencial também para a concessão de crédito agrícola, exigido por bancos e agentes financeiros.