O produtor rural que perdeu o prazo para a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR), que acabou no dia 28 de setembro, ainda pode declarar. No entanto, terá que pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00.
De acordo com o Sindicato Rural de Guarapuava, no caso de imóvel rural imune ou isento, mas cujo dono deve declarar em razão de ter havido alteração nas informações cadastrais do bem, a não apresentação no prazo implica multa de R$ 50,00.
Enquanto não colocar o imposto em dia, o proprietário fica impedido de obter a Certidão Negativa de Débitos (CND) da Secretaria da Receita Federal (SRF), indispensável nas transações imobiliárias. O atraso na entrega do ITR também impede o proprietário de obter financiamentos ou crédito junto a instituições financeiras oficiais.
O Sindicato Rural de Guarapuava e suas Extensões de Base em Candói e Cantagalo emitiram 844 declarações do ITR à Receita Federal.