22/08/2023
Agronegócio Região

Produtores de Boa Ventura de São Roque recebem títulos da terra

De 2013 até agora, foram regularizadas 394 propriedades na mesma localidade

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Produtor e a vereadora Marcia Morski (Foto: Ascom/Divulgação)

Trinta e um pequenos produtores rurais ocupantes de terras pertencentes ao Estado (devolutas) em Boa Ventura do São Roque, no Centro do Estado, já tem em mãos o título definitivo de propriedade de seus imóveis. Com a documentação, os agricultores atendidos passam a ter facilidades para acessar políticas públicas de crédito para investimento nas propriedades. As famílias que esperavam há mais de 30 anos pela matrícula são remanescentes de duas mil que se fixaram em uma área conhecida como Colônia Boa Ventura de São Roque, dividida em 18 glebas. As áreas somam cerca de 1,2 mil hectares.

A titulação, que atende a Lei de Terras 7055/78, foi viabilizada pelo Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Paraná (ITCG), responsável pela política de regularização fundiária no Estado, por meio de Ação Discriminatória Judicial que tramitava desde 1985.

De 2013 até agora foram regularizadas pelo ITCG em Boa Ventura de São Roque 394 propriedades na mesma localidade, abrangendo uma área de aproximadamente de 4,3 mil hectares. “Esta ação representa um importante avanço na regularização de imóveis rurais do município, garantindo também a cidadania a essas pessoas que durante muito tempo esperavam esse documento”, destacou o diretor- presidente do ITCG, Amilcar Cavalcante Cabral.

O produtor Jurandir Kloster disse que conseguir o título da propriedade não demorou muito tempo, graças ao intermédio do ITCG.

“Melhora muito para mim, eu crio gado e agora vou conseguir fazer até um financiamento porque sou o verdadeiro dono”.

Mais um produtor recebe o documento (Foto: Ascom/Divulgação)

REGULARIZAÇÕES

De 2011 a 2017, foram entregues pelo Governo Estadual, através do ITCG, 3.313 títulos de terras devolutas para pequenos produtores de vários municípios paranaenses, totalizando mais de 25,5 mil hectares.
A regularização de terras devolutas realizada pela Diretoria Jurídica do ITCG se dá de duas formas: por meio de Ação Discriminatória Administrativa – quando não são encontrados problemas relativos à documentação, confrontantes dos lotes, entre outros – ou Judicial, caso existam pendências por diversos motivos.
Cabral enfatiza as vantagens da posse definitiva da propriedade.

Cristina Esteche

Jornalista

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