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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
MERENDA SAUDÁVEL

Produtores podem participar de chamada pública até 2 de setembro

Chamada é para compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Podem se inscrever produtores formais e informais

Antunes
Antunes Jornalista
2 min de leitura

(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

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(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)
(Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)[/caption] Merenda com alimentos fresquinhos, e vindos direto do campo. O Município de Guarapuava abriu uma Chamada Pública para compra de alimentos da agricultura familiar destinados à merenda escolar. Conforme a Secretaria de Comunicação da Prefeitura, podem participar do processo pequenos produtores ou empreendedores familiares. Além disso, associações de agricultores formais ou informais. Os valores do Programa Nacional de Alimentação Escolar direcionados para as compras passam de R$ 4,4 milhões. Conheça todos os detalhes do edital clicando aqui.

PARA PARTICIPAR

Conforme a Secom, os interessados em participar da chamada pública, devem protocolar o envelope contendo a documentação de habilitação e o projeto de venda no Protocolo Geral da Prefeitura, com direcionamento para o Departamento de Licitações e Contratos. O prazo final é 2 de setembro de 2021, às 8h45. Já a sessão pública ocorrerá logo após o encerramento do prazo, às 9h desse mesmo dia, no Paço Municipal.

DOCUMENTOS EXIGIDOS

De acordo com a Secom, são exigidos extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf, DAP/Física do agricultor familiar, emitido nos últimos 60 dias. Além do Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante. Precisa ainda da declaração de que os gêneros alimentícios são oriundos de produção própria, relacionada no projeto de venda. E demais declarações exigidas no edital da Chamada Pública. Desse modo, entre outras informações, o Projeto de Venda deve conter a relação de produtos e a unidade de fornecimento. E ainda, quantidade, o preço unitário e o total por produto, além do cronograma de entrega. Por fim, o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a alimentação escolar deve respeitar o valor máximo de R$ 20 mil reais por DAP Familiar/ano/entidade executora. Leia outras notícias no Portal RSN.
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