Um dos grandes desafios das cidades trata-se da falta de regularização fundiária. Entretanto, a Lei nº 13.465/2, criada para corrigir irregularidades fundiárias, garante segurança jurídica. E muito mais do que isso: melhora a qualidade de vida para os moradores de áreas urbanas consolidadas.
De acordo com o advogado Luiz Fernando Furlan, de Guarapuava, a Regularização Fundiária Urbana (Reurb) tem se consolidado como uma ferramenta fundamental na gestão urbana dos municípios brasileiros.
Em um contexto onde muitas famílias vivem em situações informais, a regularização fundiária se torna um processo essencial para a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.
Em Guarapuava, conforme o advogado, a implementação da Reurb, tem seguido esses princípios por meio de vários programas e iniciativas. O ‘Minha Casa Legal’ e o ‘Aprova Fácil’ são exemplos de ações locais que facilitam a regularização de imóveis. E também a concessão de títulos de posse para moradores de áreas irregulares. Em junho de 2023, mais de 50 títulos de regularização fundiária foram entregues a famílias do Residencial 2000, oferecendo segurança jurídica e acesso a benefícios sociais.
Outro exemplo relevante, de acordo com Furlan, é o Programa Municipal de Incentivo à Comercialização e Regularização de Imóveis. Esse programa reduziu temporariamente a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e simplificou o processo de regularização. Também incentivou a formalização das transações e contribuiu para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Esses esforços mostram como a Reurb pode transformar áreas irregulares em bairros plenamente integrados à cidade, promovendo a cidadania e a inclusão social. A regularização fundiária não só proporciona segurança jurídica aos moradores, mas também cria oportunidades para o desenvolvimento econômico e social, tornando a cidade mais justa e organizada.
Além da Reurb, que tem por objetivo a regularização formal dos imóveis de forma coletiva, também é importante esclarecer que é possível regularização do imóvel de forma individual pelo cidadão. Para isso, há outros institutos jurídicos. “Portanto se você leitor, tem um imóvel em situação irregular, consulte um profissional”.
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