22/08/2023
Política

Promotor se pronuncia sobre denúncias de Burko

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Da redação – Em reação as acusações feitas pelo ex-prefeito de Guarapuava, Vitor Hugo Burko, o promotor de justica de Guarapuava, Mauro Alcione Dobrowolski (foto), se pronunciou através de uma nota oficial. Confira o conteúdo do material na íntegra:

“Tendo em vista entrevista concedida pelo senhor Vitor Hugo Burko ao senhor João Barbiero, no programa Boa Tarde Paraná, exibido pela TV Bandeirantes na última segunda-feira, 8 de fevereiro, o promotor de Justiça Mauro Alcione Dobrowolski, da 4ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, informa:

São totalmente descabidas as insinuações feitas no programa de que teria havido alguma irregularidade na negociação que resultou na compra da casa em que resido, em Guarapuava.

O imóvel foi comprado em 1999, quando era recém-chegado para trabalhar no município e não conhecia ninguém na cidade. A casa foi comprada por R$ 130 mil, exatamente o valor pelo qual o imóvel foi avaliado pela Secretaria Municipal de Finanças do Município, na época em que o próprio Burko era prefeito (conforme consta na guia de avaliação que deu origem ao imposto municipal de transmissão de bem imobiliário).

Além disso, no dia 2 de julho de 1999, foi formalizado contrato de compra da casa, através de instrumento de compromisso de compra e venda, que foi registrado, coincidentemente, no 1.º Cartório de Protestos de Títulos e Documentos de Guarapuava, exatamente o cartório que pertence à senhora Maria do Rocio Ribeiro Burko, mãe de Vitor Hugo Ribeiro Burko.

A quitação foi feita a partir de pagamento de uma primeira parcela de R$ 30 mil, à vista, uma segunda, de R$ 50 mil, e o restante em vinte e cinco vezes de R$ 2 mil, com incidência de juros da poupança.

Em 2 de junho de 2000, foi lavrada a escritura pública de compra da casa, constando os R$ 96 mil que já tinham sido pagos, conforme relatado acima, e os R$ 34 mil que ainda eram devidos, das 17 parcelas restantes.

Todos os documentos com os detalhes da compra estão disponíveis para esclarecimento de quaisquer dúvidas que a opinião pública possa ter.

Quanto à ação penal que condenou Burko à perda do cargo e à inelegibilidade por cinco anos, o promotor informa que nunca atuou no processo criminal até seu término, cuja denúncia foi proposta em segunda instância, por procuradores de Justiça, e recebida pelo Tribunal de Justiça. A condenação foi confirmada pelo TJ, inclusive com aumento da pena aplicada inicialmente.

Certo de que a verdade será restabelecida, segue abaixo relatório pormenorizado a respeito do negócio imobiliário:

O Promotor de Justiça Mauro Alcione Dobrowolski assumiu a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude de Guarapuava em 17 de junho de 1999.
No dia 2 de julho de 1999, formalizou contrato de compra e venda da casa, através do instrumento de compromisso de compra e venda que foi registrado no 1.º Cartório de Protestos de Títulos e Documentos de Guarapuava, em 24 de setembro de 1999, sendo a Oficial titular Maria do Rocio Ribeiro Burko, genitora de Vitor Hugo Ribeiro Burko. Portanto, o negócio foi público, em especial para a família de Vitor Hugo.

O valor total do negócio foi de R$ 130 mil, sendo pagos no mês de junho R$ 30 mil; no mês de novembro R$ 50 mil; e o restante de R$ 50 mil, em vinte e cinco parcelas de R$ 2 mil, com a incidência de juros da poupança a partir do mês de janeiro de 2000.

Em 19 de junho de 2000, foi lavrada a escritura pública de compra e venda, constando como pagamento à vista o valor de R$ 96 mil, que se referia aos R$ 80 mil pagos no ano de 1999 e mais sete parcelas pagas até aquele momento, referentes ao ano de 2000, com a incidência de juros, que resultou em R$ 16 mil, totalizando-se os R$ 96 mil, restando para pagamento total o valor de R$ 34 mil, correspondente a dezessete parcelas restantes, conforme constava no compromisso de compra e venda. A escritura pública foi registrada no Registro de Imóveis em 5 de julho de 2000.

Na época, foi feita a avaliação do imóvel pela Secretaria Municipal de Finanças do Município de Guarapuava, cujo Prefeito era Vitor Hugo Ribeiro Burko, no valor de R$ 130 mil, conforme consta na guia de avaliação que deu origem ao imposto municipal de transmissão de bem imóvel.

O valor venal do imóvel que consta na avaliação do Município de Guarapuava, para fins de pagamento do IPTU no ano de 2001, foi R$ 45.032,43, e no ano de 2002, R$ 68.413,36, salientando-se que nesses anos o prefeito era Vitor Hugo. Assim, o valor venal é muito inferior ao valor pago pela residência, ou seja, o valor de R$ 130 mil era um valor relativamente alto para a época.

Do final do ano de 1999 até meados do ano de 2004, o Promotor Mauro Alcione Dobrowolski atuou na defesa do patrimônio público. Posteriormente, no ano de 2004, por força da Resolução 1056/2004 que redistribuiu as atribuições das Promotorias de Justiça de Guarapuava, esse agente Ministerial deixou de trabalhar na área do patrimônio público. Portanto, desde o ano de 2004 até a presente data o Promotor de Justiça Mauro Alcione Dobrowolski não mais possui atribuições na área do patrimônio público. Suas atribuições atuais são na área criminal, junto à 2.ª Vara Criminal, Juízo onde tramitou a Ação Penal n.º 2002.706-0, que condenou Vitor Hugo à perda do cargo e à pena de prisão.

Salienta-se que esse Processo de número 2002.706-0 teve origem no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, sendo a denúncia criminal oferecida por Procuradores de Justiça e recebida pelos desembargadores. Como Vitor Hugo deixou de ser prefeito, a competência passou para o Juízo de primeiro grau, sendo remetido o processo para a Segunda Vara Criminal de Guarapuava, em cujo Juízo foi processado e condenado. Em decorrência da pena aplicada, ocorreu recurso do Ministério Público para o aumento da pena, a qual foi aumentada pelo Tribunal de Justiça e, apesar dos inúmeros recursos interpostos, a pena foi mantida, inclusive a perda do cargo público e dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Durante toda a tramitação do processo o Promotor de Justiça Mauro Alcione Dobrowolski não atuou nessa ação penal e nem praticou nenhum ato, pois não tinha atribuições junto à Promotoria de Justiça de defesa do patrimônio público e na época nem da Promotoria Criminal, pois o trânsito em Julgado ocorreu em 20 de junho de 2008. O Promotor de Justiça Mauro Alcione Dobrowolski, em julho de 2008, é que passou a atuar na Promotoria de Justiça com atribuições na 2.ª Vara Criminal. Portanto, sua atuação no processo somente ocorreu depois de transitada em julgada a sentença condenatória e deu-se de forma regular, em conjunto com o Promotor que possui atribuições na defesa do patrimônio público.

Além dessa ação penal transitada em julgado, Vitor Hugo Ribeiro Burko possui outras ações tramitando nos Juízos de Guarapuava relativamente a atos de improbidade administrativa, uma delas já sentenciada que, também, decretou a perda do cargo e da função pública, a qual está em fase recursal”.

Mauro Alcione Dobrowolski – Promotor de Justiça
11 de fevereiro de 2010

Foto: Nagel Coelho/Rede Sul de Notícias

Cristina Esteche

Jornalista

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