A promotora Michele Nader, titular da 8ª Promotoria de Justiça da Comarca de Guarapuava – Promotoria de Proteção à Saúde Pública, emitiu uma recomendação aos administradores/diretores/responsáveis pelas casas hospitalares desta Comarca que assegurem aos pacientes idosos, crianças e adolescentes, gestantes, parturientes, deficientes físicos e pacientes terminais o direito a acompanhante de sua livre escolha nas consultas, exames e internações, excetuadas as internações em Unidade de Tratamento Intensivo, ou nas situações clínicas em que tecnicamente esteja contraindicada a presença de acompanhante, o que deverá ser formalmente justificado pelo médico assistente.
De acordo com a nota, a promotoria de justiça foi procurada por vários familiares de pessoas internados que denunciaram que os hospitais da Comarca não estão respeitando os direitos das crianças, adolescentes, gestantes, parturientes, idosos, deficientes físicos e pacientes terminais de receberem o acompanhamento por pessoa de sua livre escolha nas consultas, exames e internações.
A Recomendação Administrativa considera que, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal, “A saúde é direito de todos e dever do Estado”, garantindo o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde. Considera ainda que é assegurado as parturientes o direito à presença de acompanhante durante o trabalho de parto, parto e pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme previsto na Lei nº 11.108, de 07 de abril de 2005. Também considera que, nos termos do artigo 16 do Estatuto do Idoso, é assegurado ao idoso internado ou em observação o direito à acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral. A recomendação ainda é baseada no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei estadual 14.254/2003/PR.
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A promotora orienta os hospitais ainda para que eles informem os profissionais de saúde (enfermeiros, médicos, auxiliares e técnicos de enfermagem) sobre os direitos dos pacientes e que sejam fixados em locais visíveis, para orientação e conhecimento público, cópias da Recomendação Administrativa.
A nota é concluída afirmando que “se necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis para assegurar o fiel cumprimento da presente Recomendação, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade daqueles cuja ação ou omissão resultar na violação dos direitos das crianças, gestantes, parturientes, idosos e deficientes físicos”.