22/08/2023
Segurança

Promotoria aciona oficial de Justiça acusado de cobrança indevida para cumprir mandado

A Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Londrina ajuizou nessa segunda feira (14), ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, contra um oficial de Justiça, que, no uso de suas funções, solicitou vantagem indevida. Segundo o MP-PR, em uma ação em que houve deferimento judicial do benefício da assistência jurídica gratuita, o agente público, mesmo ciente disso, requereu o recolhimento das custas processuais, para que pudesse ficar com parte do valor, como é de praxe nos casos em que a gratuidade não é concedida pela Justiça. 

Na ação, a Promotoria relata, ainda, que o requerido, com o intuito de verificar a “capacidade financeira das partes”, retardou ilegalmente o cumprimento de um mandado urgente, em detrimento do Estatuto dos Funcionários do Poder Judiciário do Estado do Paraná, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Parará e do regime jurídico administrativo de eficiência, moralidade e lealdade à instituição para a qual presta função.

DEMORA

A ação em questão pleiteava autorização judicial para demolição de um muro que tinha risco de desabar. O pedido de antecipação de tutela foi concedido pela Justiça, com prazo de sete dias para a demolição.

Quase 15 dias após a decisão, o oficial de Justiça ainda não tinha citado e intimado os réus, o que levou a advogada dos autores a verificar os motivos da demora. Ouviu, então, do requerido, o pedido para que ela verificasse junto aos seus clientes a possibilidade de eles lhe pagarem pela diligência. A solicitação foi realizada apesar de, no mandado em posse do oficial de Justiça, constar o carimbo de “justiça gratuita”.

O impasse persistiu e o mandado só foi cumprido cerca de 40 dias após a decisão judicial. Antes disso, o oficial foi até a casa da autora da ação para se verificar se a mesma tinha condições de pagar as referidas custas processuais, sugerindo que as partes rateassem os respectivos valores.

“Tais comportamentos configuram atos lesivos aos princípios norteadores da Administração Pública, em quaisquer esferas das funções estatais, consubstanciando atos de improbidade administrativa que violaram os princípios da moralidade, legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade à Instituição para a qual presta função”, destacam, na inicial, os promotores de Justiça Renato Lima Castro e Leila Schimiti.

INDENIZAÇÃO

Em função dos fatos descritos na ação, o MP-PR pede à Justiça que o requerido seja condenado a indenizar os danos morais produzidos, bem como seja punido com base na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê perda da função pública; suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano, além da proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

Cristina Esteche

Jornalista

Relacionadas

A missão da RSN é produzir informações e análises jornalísticas com credibilidade, transparência, qualidade e rapidez, seguindo princípios editoriais de independência, senso crítico, pluralismo e apartidarismo. Além disso, busca contribuir para fortalecer a democracia e conscientizar a cidadania.