22/08/2023
Segurança

Promotoria alerta para proibição de transferência compulsória de alunos

A 4ª Promotoria de Justiça de Toledo (Proteção à Educação) encaminhou, nesta sexta-feira (11),
recomendação administrativa ao chefe do Núcleo Regional de Educação de Toledo e aos diretores
dos colégios estaduais da Comarca, com o objetivo de alertar que a transferência compulsória de
alunos é proibida.

A Promotoria de Justiça esclarece que alguns estabelecimentos de ensino estariam promovendo obstáculos à rematrícula de estudantes indisciplinados. A recomendação foi expedida a fim de que os colégios respeitem o direito dos estudantes de permanecerem na mesma instituição, considerando que o prazo para renovação de matrículas no sistema público estadual de ensino está próximo do encerramento. Segundo o promotor de Justiça Sandres Sponholz, a denominada transferência compulsória, exclusivamente em virtude de indisciplina escolar, constitui violação dos preceitos legais que garantem a igualdade de direito de acesso à educação, bem como ofensa a preceitos éticos, legais e pedagógicos, constituindo incidência de crime na hipótese de eventual constrangimento ao aluno, conforme previsto no artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), dentre outras sanções criminais, civis e administrativas igualmente cabíveis. Ainda de acordo com o promotor de Justiça, nas situações em que comprovadamente são esgotados os meios pedagógicos de oferta do aprendizado, a transferência voluntária (mediante anuência dos responsáveis legais do aluno) ou involuntária (na hipótese de conflito entre pais e equipe escolar), é permitida como providência salutar visando o desenvolvimento escolar do aluno, porém, neste último caso, depende de prévia instauração de procedimento administrativo pelo poder público, garantido o contraditório e a ampla defesa ao estudante e seus representantes legais.

Cristina Esteche

Jornalista

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