22/08/2023
Segurança

Promotoria requer transporte seguro a pacientes que realizam tratamento fora do município

A 2.ª Promotoria de Justiça de Ivaiporã (Região Norte-Central do Estado) expediu recomendação administrativa ao prefeito do município, à Secretaria Municipal da Saúde e à diretoria da 22.ª Regional de Saúde, requerendo que o poder público promova, imediatamente, melhorias no transporte de pacientes que buscam tratamento de saúde fora da cidade. A recomendação estipula que o atendimento seja feito de maneira adequada e segura, inclusive com a aquisição de passagens e ajuda de custo a pacientes e acompanhantes, quando necessário.

O município também terá que adquirir, mediante prévia licitação, o número de veículos necessários (ambulâncias, ônibus, vans ou similares) para transportar pacientes que sejam submetidos a tratamentos fora do domicílio. O prazo é de 15 dias para que a prefeitura informe à Promotoria sobre as providências.

A Recomendação foi expedida devido a denúncias e reclamações, encaminhadas ao Ministério Público na comarca, em relação à má qualidade do serviço de tratamento fora de domicílio prestado atualmente em Ivaiporã. A Promotoria de Justiça recebeu relatos de que pacientes são deixados no local do tratamento durante dias, não sendo trazidos de volta para casa, e acabam dependendo da ajuda de terceiros ou conseguindo carona em outros veículos. Além disso, foi constatado que várias pessoas eram transportadas, ao mesmo tempo, em uma única ambulância, incluindo crianças, o que colocava esses pacientes em risco.

O promotor de Justiça Rodrigo Baptista Braziliano destaca que, conforme a Portaria nº 055/1999, o SUS está autorizado a custear despesas relativas ao deslocamento de usuários da rede pública de saúde para tratamento fora do município de residência, fornecendo transporte aéreo, terrestre e fluvial. “Além do transporte, será garantida ajuda de custo para alimentação e pernoite ao paciente e acompanhante (se isso se fizer necessário), devendo os gestores estadual e municipal realizar esforços a fim de ampliar a capacidade instalada dos serviços de saúde locais, visando atender aos usuários o mais próximo possível de suas residências”, aponta o promotor de Justiça, em trecho da Recomendação.

TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO 

O procedimento denominado Tratamento Fora do Domicílio (TFD), atualmente conhecido como Deslocamento de Usuário da Média e Alta Complexidade, foi instituído pela Portaria nº 55, da Secretaria de Assistência à Saúde (Ministério da Saúde), e prevê atendimento de saúde prestado pelas Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, aos pacientes do SUS, quando esgotados todos os meios de tratamento no Município/Estado e é o instrumento legal que visa garantir, através do SUS, tratamento médico a pacientes portadores de doenças não tratáveis no município de origem por falta de condições técnicas. 

Cristina Esteche

Jornalista

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