22/08/2023


Política

Propaganda eleitoral na televisão e no rádio tem início nesta sexta (31)

Confira o que pode e o que é vetado no horário da propaganda eleitoral

Hand holding a remote as a TV plays in the background

(Foto: iStock/Getty Images)

Começa nesta sexta feira (31), o período de realização do horário eleitoral gratuito das eleições 2018 nas emissoras de televisão e de rádio de todo o país. A transmissão é feita por emissoras de rádio, inclusive as comunitárias, e por emissoras de tevê que operam em VHF e UHF. O horário eleitoral também será veiculado nos canais por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das Câmaras Municipais.

No primeiro turno, as emissoras têm que veicular, em rede, dois blocos diários totalizando 25 minutos. Se houver segundo turno, serão dois blocos diários de 10 minutos. A veiculação também será realizada em 70 minutos diários de inserções de 30 e 60 segundos, de segunda a domingo, distribuídas ao longo da programação entre as 17h e a meia-noite. Confira os horários no capítulo VII da Resolução nº 23.551 do TSE.

Propaganda “cinematográfica” – Nas propagandas eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, trucagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Linguagem – A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar, obrigatoriamente, recurso de legenda ou a Linguagem Brasileira de Sinais (Libras). O material deverá ser entregue já com o recurso às emissoras.

Direito de resposta – O candidato que se sentir ofendido por algum fato ou crítica apresentado por outro candidato ou partido político durante o horário eleitoral gratuito pode requerer direito de resposta à Justiça Eleitoral. O pedido deve ser feito no prazo de 24 horas, contadas a partir da veiculação do programa.

Cabe lembrar que é proibida a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar qualquer candidato, sujeitando-se o partido político ou a coligação à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão.

Marcas e produtos – No horário reservado para a propaganda eleitoral, não é permitida a utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.

Pesquisa eleitoral – A divulgação de pesquisa exige prévio registro na Justiça Eleitoral. Ao divulgar o resultado de uma pesquisa no horário eleitoral gratuito, devem ser informados, com clareza, o período de sua realização, a margem de erro e o nível de confiança. Não é obrigatória a menção aos concorrentes, desde que o modo de apresentação dos resultados não induza o eleitor a erro quanto ao desempenho do candidato em relação aos demais.

Acesse a resolução sobre propaganda eleitoral, utilização e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral nas eleições de 2018.

Confira o site especial Eleições 2018, do MP-PR.

Cristina Esteche

Jornalista

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