22/08/2023
Agronegócio

Proprietários rurais devem declarar ITR 2015

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Da Redação 

O Sindicato Rural de Guarapuava vem auxiliando associados e proprietários rurais em geral a realizar a declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) 2015. De acordo com a assessoria de comunicação  do Sindicato Rural de Guarapuava, vários recorrem à entidade, para este serviço, porque podem tirar dúvidas e realizar a declaração com o acompanhamento de funcionários capacitados a orientar sobre o correto preenchimento dos dados. Entre aqueles que precisam declarar, alguns proprietários rurais optaram por fazer a declaração logo no início do período, que começou em 17 de agosto e se encerrará em 30 de setembro.

 O produtor rural Rodolfo Chaia contou que gosta de resolver tudo dentro do prazo. “Já está declarado”, afirmou com satisfação, relembrando que sua declaração de ITR foi feita no final de agosto. Ele acrescentou que não deixa para a última hora, preferindo, todos os anos, se antecipar: “Sempre. A gente não espera o final do prazo”, destacou.

Quem também declara o ITR dentro do período é o produtor rural Celso Marcelo Maciel. “Estamos nos antecipando para evitar correria no final do prazo”, disse, enquanto fazia a declaração no sindicato, na manhã do dia 4 de setembro. “Se aparecer algum imprevisto, é melhor se antecipar”, acrescentou, observando que todos os anos esta é uma rotina que se repete. 

    Declarar o ITR em tempo hábil é ainda a recomendação do técnico do Departamento Sindical da Federação da Agricultura do Paraná (FAEP), Altevir Getúlio de Góes. “O melhor é não deixar para a última hora, até porque nesse mês já vamos ter um feriado, na segunda-feira”, sublinhou. Mas tanto quanto o prazo, Getúlio de Góes ressaltou que os dados informados têm de ser exatos. Ao declarar áreas de interesse ambiental, indicou, o proprietário deve considerar que é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) da área. “O ADA ainda é obrigatório”, salientou. O Valor da Terra Nua (VTN) é outro ponto que, de acordo com ele, merece atenção. Os valores informados, apontou, devem ser corretos, de acordo com o que foi definido para cada lugar do Estado – também nesse caso, o técnico frisou ser preciso diferenciar o que é terra utilizada para a produção e o que são áreas de natureza. 

No Sindicato Rural de Guarapuava, as taxas de declaração de ITR são de R$ 50,00 para isentos (até 30 hectares) e associados; e de R$ 80,00 para proprietários rurais não associados. O Sindicato fica na Rua Afonso Botelho nº 58, Bairro Trianon. Fone: 3623 11 15. Pela internet, é possível também declarar o imposto, no site da Receita Federal. 

 Compromisso

O pagamento do ITR é um compromisso importante. Quem não estiver em dia com a Receita Federal não tem acesso a documentos como a Certidão Negativa da propriedade, indispensável para registrar a compra ou venda e para obter financiamento em banco. 

 Deve declarar o ITR a pessoa física ou jurídica, titular de domínio útil ou possuidora a qualquer título; um dos condôminos, quando o imóvel pertencer a várias pessoas; e o inventariante, em nome do espólio, enquanto não for concluída a partilha. 

  O ITR é um imposto anual. Para seu cálculo, é utilizada uma alíquota que varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização, sendo utilizado apenas o Valor da Terra Nua, sem qualquer tipo de benfeitoria ou cultura. Áreas de interesse ambiental, como APPs, Reserva Legal, Servidão Ambiental, entre outras, podem resultar em isenção do imposto. Para essa finalidade, é necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) da área, junto ao IBAMA. 

O imposto não precisa ser pago quando a propriedade é uma gleba rural menor do que 30 hectares. Mas para ter direito a esta isenção, o proprietário não pode ter outro imóvel rural ou urbano, participar de condomínio, ou possuir terreno rural de instituições sem fins lucrativos de educação ou assistência social. O isento de ITR deve declarar o terreno rural junto à Receita Federal somente se a área sofreu alterações de um ano para o outro. (por exemplo, no caso de compra ou venda de áreas, mas que ainda não extrapole o limite de 30 hectares). 

Cristina Esteche

Jornalista

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