22/08/2023
Cotidiano Região

Prudentópolis determina lei seca nos fins de semana devido à pandemia

Em Guarapuava e em Candói, decretos municipais também restringem a circulação de pessoas e o funcionamento de atividades não essenciais

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Prudentópolis determina como medida lei seca nos fins de semana (Foto: Reprodução/Jornal O Dia)

O novo decreto do governo estadual provocou algumas alterações nas medidas de restrição dos municípios paranaenses, como é o caso de Prudentópolis. No município, o prefeito decidiu prorrogar as atuais restrições nos próximos dias. Desse modo, a prefeitura de Prudentópolis por meio de diário oficial do município optou por seguir à risca o decreto estadual, incluindo desta vez a Lei Seca nos finais de semana.

Sendo assim, nos fins de semana no intervalo entre o dia 17 de março e o dia 1º de abril, das 17h de sexta às 5h de segunda fica proibida a venda de bebida alcoólica em qualquer estabelecimento. Além disso, nos fins de semana, as atividades essenciais autorizadas para funcionar com atendimento ao público, se limitam a supermercados, padarias e açougues. E ainda, farmácias, hospitais e serviços de atendimento hospitalar e ambulatorial da área de saúde e postos de combustíveis. Assim, ficam autorizadas outras atividades essenciais a funcionarem apenas na modalidade delivery.

GUARAPUAVA

Em Guarapuava, o prefeito Celso Góes acatou o decreto do Governo do Estado que prorroga até as 5h do dia 1º de abril as medidas restritivas que estão em vigor no Paraná desde o último dia 10. As restrições buscam restringir a circulação de pessoas. Portanto, o Município de Guarapuava cumpre os Decretos Estaduais do Paraná por força Constitucional.

O decreto 8.588 , publicado na terça (16) por Guarapuava fez algumas alterações nas medidas estabelecidas nos decretos 8543/2021 e 5878/2021 sobre as normas de funcionamento do comércio e fiscalização de combate à covid-19. O decreto ainda especifica que serviços e atividades consideradas não essenciais devem ser suspensas durante o fim de semana. Alguns estabelecimentos comerciais e serviços considerados não essenciais possuem horários de funcionamento específicos.

Dessa maneira, o setor de bares, restaurantes e lanchonetes seguem com funcionamento permitido de segunda a sexta, entre 10h e 20h, com 50% de ocupação. Nos fins de semana, o consumo no interior dos estabelecimentos está proibido. Já a modalidade de delivery é permitida sem restrições de horário, durante todos os dias da semana.

O Shopping Center tem o funcionamento permitido entre 11h e 20h, de segunda a sexta, com 50% da ocupação. Academias de esportes têm limite de 30% da ocupação e podem abrir de segunda a sexta entre 6h e 20h. Segundo o documento, comércio de rua, galerias comerciais e serviços não essenciais devem seguir o horário das 10h às 17h, de segunda a sexta e limite de 50% da ocupação.

CANDÓI

Em Candói, o avanço da covid-19, fez com que medidas mais restritivas fossem tomadas em todo o Estado. Desse modo, o novo decreto assinado pelo prefeito Aldoino Goldoni Filho fecha integralmente o comércio por três dias em Candói. De acordo com a normativa, fica proibido ao comércio até mesmo a entrega a domicílio.

O transporte coletivo municipal continua suspenso até o dia 26. Portanto, a partir desta sexta (19) até o domingo (21) funcionam apenas os serviços de saúde, segurança, fiscalização sanitária, funerário e conselho tutelar. Conforme o decreto, a exceção do comércio fica por conta dos postos de combustíveis – sem as lojas de conveniências, serviços odontológicos (urgência e emergência).

Assim como internet, imprensa, policiamento, vigilância e autoatendimento bancário. Confira aqui todos os detalhes do decreto.

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Antunes

Jornalista

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