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Por Kátia Vanzini (*)

Quando o STF vira manchete de Tele Jornal

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
4 min de leitura



Antes da Constituição Federal de 1988, poucos magistrados poderiam imaginar que em pouco mais de 20 anos, sessões dos principais tribunais superiores do país não seriam apenas transmitidas ao vivo, como despertariam o interesse de milhões de pessoas e, principalmente, da mídia eletrônica.


Entre os diversos dispositivos da Carta Magna que contemplam a “direito à publicidade de todos os atos públicos” está o inciso XXXIII do artigo 5º da Constituição Federal que garante a todos o direito de receber “dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade”.

De lá pra cá, muita coisa mudou e os juízes tiveram que aprender a deixar de falar apenas nos autos e sentenças, mas também a responder quando interpelados pela mídia. Tal mudança fez com que houvesse um incremento no setor de assessorias de comunicação de tais órgãos e instituições, além de outros mecanismos de divulgação de suas atividades como, por exemplo, a TV Justiça, criada em 2002.

E é exatamente pela TV Justiça que presenciamos, vez ou outra, sessões dos tribunais superiores cuja audiência surpreendem os especialistas da área. Apenas para citar exemplos, o STF, seus ministros e seus debates foram fruto de matérias jornalísticas quando discutiram: união estável entre pessoas do mesmo sexo; validade da lei da Ficha Limpa para as eleições de 2010; concessão de liberdade a Césare Battisti; liberação de pesquisas utilizando células-tronco embrionárias, entre outras questões.

Marcha da Maconha
A sessão do Supremo Tribunal Federal que liberou a realização de manifestações pela descriminalização da maconha, é uma prova concreta sobre o interesse da mídia e da sociedade pelo que é decidido nas mais altas cortes do país. Para os ministros, os direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento garantem a realização dessas marchas. Por unanimidade, votaram a favor da realização de tais eventos e ressaltaram que a liberdade de expressão e de manifestação somente pode ser proibida quando for dirigida a incitar ou provocar ações ilegais e iminentes.

Avaliando matérias divulgas pelos três principais tele jornais brasileiros - Jornal Nacional, Jornal da Band e Jornal da Record - é interessante perceber a difícil tarefa de jornalistas em transformar temas técnicos relacionados ao assunto para o fácil entendimento da população.

No entanto, essa busca pela objetividade do discurso jornalístico impede a formação de conhecimento, e, consequentemente, cria um público homogêneo, como pouca ou nenhuma capacidade de questionar o que lhe é repassado pelos meios de comunicação.

Portanto, assim como outras instituições, o Poder Judiciário faz parte da máquina de fazer notícia, de criar informações, de “moldar” acontecimentos históricos. Independente da qualidade das informações repassadas é impossível determinar o quanto de cada informação é realmente assimilada e entendida por seu público.

É a desinformação da informação, destacada por Leão Serva: “...mas de apontar que a técnica jornalística, tal como é entendida e praticada hoje – confecção de produtos compostos de informações -, não atende ao objetivo de permitir a compreensão dos acontecimentos, mesmo daqueles que porventura venham a se tornar fatos de interesse para a cobertura da imprensa” (SERVA, 2001, p. 117)
SERVA, Leão. Jornalismo e desinformação. São Paulo: Editora Senac, 2001.

Kátia Viviane da Silva Vanzini é jornalista, assessora de imprensa e especialista em estratégias da comunicação.




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