O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou individualmente em 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR) quatro servidores da Ceasa – Centrais de Abastecimento do Paraná S/A: Antônio Aparecido Teixeira, controlador interno; Antônio Carnasciali Goulart, assessor jurídico; João Luiz Buso, diretor administrativo-financeiro; e Sônia de Brito Barbosa, presidente da Comissão de Licitação. A UPF-PR vale R$ 97,62 em janeiro; e a sanção a cada responsável corresponde a R$ 2.928,60 para pagamento neste mês.
O motivo da aplicação das sanções foi a impropriedade relativa à inexigibilidade na Licitação nº 1/2016, realizada para a contratação de curso para elaboração de editais de licitação. A restrição foi ressalvada no julgamento, pela regularidade, das contas de 2016 da entidade.
O TCE-PR ainda recomendou à Ceasa Paraná que realize uma das modalidades de licitação, sempre que ausentes quaisquer dos requisitos autorizadores da condição excepcional de inexigibilidade; publique o ato que autorizou a inexigibilidade, devidamente justificado, no prazo disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) e antes da contratação, para atender ao princípio da publicidade; e emita parecer jurídico previamente à contratação, em atendimento ao disposto no artigo 38 da Lei nº 8.666/93, a fim de que sua finalidade seja alcançada.
A Coordenadoria de Fiscalização Estadual (Cofie) do TCE-PR afirmou que houve restrição nos exames procedidos, de acordo com a legislação vigente, sem que ela tenha maculado a gestão. A instrução da Sétima Inspetoria de Controle Externo (7ª ICE) do TCE-PR opinou pela ressalva em relação à restrição apontada pela unidade técnica, que sugeriu a aplicação de multa aos responsáveis. O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou o opinativo da Cofie pela aprovação das contas com ressalva.
O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, concordou com a 7ª ICE, a Cofie e o MPC-PR. Baptista destacou que a restrição apontada não desabona a gestão de Natalino Avance de Souza, presidente da Ceasa em 2016, mas deve ser ressalvada. Assim, ele aplicou a cada um dos responsáveis a sanção prevista no artigo 87, III, da Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
Os conselheiros aprovaram por unanimidade o voto do relator, na sessão do Tribunal Pleno de 30 de novembro de 2017. Os prazos para recursos passam a contar a partir de 22 de janeiro, primeiro dia útil seguinte ao dia 20 de janeiro, quando se encerra o período de suspensão dos prazos processuais do TCE-PR. O Acórdão nº 4776/17 – Tribunal Pleno, no qual está a decisão, foi publicado em 9 de janeiro, na edição nº 1.741 do Diário Eletrônico do TCE-PR.