22/08/2023


Geral

Quem não registrar trabalhadores domésticos pode ser multado

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*por Bruno Martins com Cristina Esteche

A partir de hoje (7) os empregadores que ainda não registraram funcionários domésticos podem ser multados. O prazo para o registro era de 120 dias e o não cumprimento da norma pode gerar multa de no mínimo R$ 805,06. O valor pode subir de acordo com a gravidade do caso, como o tempo sem registro. A regra vale para várias funções como jardineiro, motorista, babá, cuidador de idosos, faxineiro.

No entanto, a aplicação da penalidade não é tão simples já que os fiscais, por lei, não podem entrar nas residências para averiguação. Ações trabalhistas e denúncias ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) podem ser os principais caminhos para que a lei seja cumprida e a multa aplicada. O MTE não divulgou como fará a fiscalização.

Regina Vieira, 59 anos, sempre trabalhou como doméstica e foi registrada em carteira há seis anos. “Sempre trabalhei como doméstica, mas nunca tinha sido registrada. Agora isso me garante o 13º salário, férias e o fundo de garantia. Recolhendo para o INSS vou poder me aposentar por idade”.

Mas ainda existem domésticas que preferem trabalhar como diaristas como Mara Aparecida Silva, 32 anos. “Já trabalhei registrada, mas hoje prefiro ser diarista. Dá para ganhar muito mais e eu trabalho nos dias que quero”, conta. Com a nova lei diaristas que trabalham três dias por semana em um mesmo local já possuem direito a registro.

NEM TODOS OS DIREITOS ESTÃO ASSEGURADOS

A PEC (Projeto de Emenda Complementar) das domésticas ainda não está regulamentada, por isso, sete dos dezesseis direitos assegurados por ela ainda não estão em vigor. São eles: adicional noturno, auxílio-creche, conta no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização em demissões sem justa causa, seguro contra acidente de trabalho, seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa.

Cristina Esteche

Jornalista

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