O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2022. A peça prevê uma receita total de R$ 48,3 bilhões para o ano que vem, ante uma despesa de R$ 52,6 bilhões. Portanto, um déficit aproximado de mais de R$ 4 bilhões. Já para 2023 a diferença será de aproximadamente R$ 3,5 bilhões e, para 2024, de R$ 2,4 bilhões. Dessa forma, o documento define as metas e prioridades do governo para o exercício. E também orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), que já está em desenvolvimento.
De acordo com o secretário da Fazenda, Renê de Oliveira Garcia Junior, “neste cenário de incertezas criado pela pandemia da covid-19, a situação orçamentária continua apertada. Isso tendo em vista o aumento de algumas despesas com a saúde e assistência social”.
Conforme o secretário, a previsão de receita para a LDO 2022 é de fevereiro deste ano. Ou seja, em um período em que o contágio estava em alta, com medidas de enfrentamento que atingiram o setor econômico sem previsão da extensão.
O documento traz o total das despesas obrigatórias, assim como todas as despesas de Pessoal e Encargos Sociais. Ele aponta aumento em saúde e assistência social, de 4% sobre a LOA 2021. Entretanto, os efeitos da covid-19 sobre a atividade econômica também derrubaram a previsão de arrecadação com Impostos, Taxas e Contribuições. Especialmente pelos impactos sobre o ICMS, tributo mais relevante para a composição do caixa do Estado.
OUTROS RISCOS
Outros riscos fiscais, provenientes de demandas judiciais, podem aumentar ainda mais o déficit, segundo a Fazenda. É o caso, por exemplo, da execução do contrato celebrado no ano de 2000 entre o estado e o Banestado para a conta de títulos públicos de Alagoas, Santa Catarina, Osasco e Guarulhos. Isso na ocasião em que a instituição foi adquirida pelo Itaú. Assim sendo a ação tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
INVESTIMENTOS EM ALTA
Apesar do forte impacto da pandemia sobre as contas públicas, o Governo do Paraná aposta no aumento no nível de investimento público. Isso para fomentar a retomada econômica e manter a geração de empregos. Assim sendo, a LDO 2022 estima em R$ 4,57 bilhões o montante a ser destinado para investimentos. Ou seja, um crescimento de 47,86% em relação ao previsto na LDO 2021 (elaborada antes do início da pandemia).
Conforme o chefe da Casa Civil, Guto Silva, o valor vai se somar aos R$ 5 bilhões de projetos de infraestrutura já em andamento. De acordo com Garcia, o esforço do Estado tem o objetivo de acelerar a retomada econômica.
Existe um otimismo em relação a este segundo semestre. O Governo está fazendo sua parte com investimentos públicos e a política de desburocratização para atrair novos negócios. O aquecimento econômico vai se refletir nos indicadores de renda e de emprego e também na arrecadação do Estado e dos municípios.
Silva destaca que alguns resultados já podem ser sentidos. “Somente este ano já foram anunciados dentro do programa Paraná Competitivo, de atração de novos negócios, R$ 10,8 bilhões que serão aplicados por empresas. É um valor extremamente positivo, sobretudo se pensarmos que no ano passado o programa totalizou R$ 4,6 bilhões”.
CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Com a aprovação da LDO, também fica autorizada abertura de créditos nos orçamentos fiscais, do regime próprio de previdência social – RPPS. Assim como de investimentos, até o limite de 5% do valor da receita consolidada total estimada para o exercício. Conforme Garcia, esse percentual fica fixo para que todas as movimentações orçamentárias no âmbito de todos os órgãos diretos e indiretos ocorram no exercício financeiro de 2022.
PODERES
Os orçamentos do Legislativo, Judiciário e do Ministério Público obedecerão aos seguintes limites percentuais da Receita Geral do Tesouro Estadual: Legislativo, 5% (dos quais 1,9% para o Tribunal de Contas); Judiciário, 9,5%; Ministério Público, 4,1%. Já a Defensoria Pública do Paraná terá como limite para elaboração de proposta orçamentária e fixação de despesas com Recursos Ordinários do Tesouro Estadual o montante de R$ 73,5 milhões.
LDO
A proposta que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária Anual (LOA), fixa metas e prioridades da administração estadual e eventuais ajustes do Plano Plurianual (PPA). Uma das funções básicas da LDO é harmonizar a implementação da LOA com os objetivos de médio e longo prazo da administração pública.
A LDO também faz um diagnóstico dos potenciais riscos fiscais e orçamentários, detalha os passivos contingentes e as demandas judiciais, além de trazer esclarecimentos sobre o cumprimento das metas fiscais do exercício anterior. Os propósitos e a natureza da LDO estão previstos no artigo 133 da Constituição do Estado e na Lei Complementar Federal 101, de maio de 2000.
Leia outras notícias no Portal RSN.