O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nessa segunda (4), a lei que implementa a educação domiciliar no Paraná, o chamado homeschooling. Assim, o modelo pode ser aplicado para estudantes dos ensinos infantil, fundamental e médio. O projeto, de autoria do deputado estadual Márcio Pacheco, foi assinado por outros 36 parlamentares.
De acordo com o texto, as aulas ficam sob responsabilidade dos pais ou responsáveis, com supervisão e avaliação periódica da aprendizagem por parte da Secretaria de Estado da Educação e do Esporte (Seed). A prática não é obrigatória. Assim cabe aos responsáveis legais optar por um modelo de ensino. A escolha deverá ter comunicação à Seed, nos termos do artigo 38 da Lei Federal nº 9.394.
Conforme o governador Ratinho Junior, é uma opção aos pais para definirem qual formato de aprendizagem eles querem para os filhos. “Aqui no Paraná temos a escola convencional, com aulas de programação, robótica e educação financeira; a escola cívico-militar; e agora o homeschooling. Os pais ou responsáveis é que vão escolher”. Com a lei, o Paraná passa a ser o primeiro estado do Brasil a regulamentar o homeschooling.
AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
Ainda de acordo com a Seed, por meio de um grupo de trabalho, vai criar mecanismos para a execução da proposta, como a elaboração de um calendário de provas. Haverá ainda avaliações periódicas para medição do nível de aprendizado dos estudantes. De acordo com o secretário de Estado da Educação e do Esporte, Renato Feder, a Secretaria quer garantir que os alunos estejam sendo educados de maneira regular. “Para isso, vamos acompanhar muito de perto, com provas, conversas, avaliações e entrevistas com os pais”.
Caberá aos Conselhos Tutelares supervisões periódicas para impedir qualquer tipo de abuso, com objetivo de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. A legislação prevê também a proibição da prática do homeschooling por pais e responsáveis que tenham sofrido condenação pela prática de qualquer crime doloso contra a vida previsto no Estatuto da Criança e do Adolescentes (ECA) e na Lei Maria da Penha.
Conforme a Agência Estadual de Notícias, o texto estabelece ainda a necessidade de os alunos terem interação social, de no mínimo oito horas por mês, por meio de atividades coletivas desportivas, religiosas ou de lazer, em espaços públicos ou privados. A comprovação ocorrerá por matrículas, contratos e diplomas. E por fim com certificados, recibos e declaração dos pais ou responsáveis, instruídos com filmagens ou fotografias.
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