22/08/2023


Paraná Política

Ratinho Júnior tem direito de resposta a ataque de João Arruda

O programa em questão pretendeu vincular a imagem de Ratinho Jr à prisão do ex-governador Beto Richa

RATINHO

Ratinho Júnior (Foto: Divulgação)

A Justiça Eleitoral determinou, na quinta feira (20), que o candidato ao governo João Arruda (MDB), sua vice Eliana Cortez (MDB) e Coligação “Paraná: Emprego, Educação e Combate à Corrupção” concedam o direito de resposta ao também candidato ao governo Ratinho Junior (PSD). De acordo com a assessoria do candidato do PSD, isso porque na TV, no bloco noturno do dia 14 de setembro, foram veiculadas, por meio de programa eleitoral, informações “falsas e caluniosas” sobre Ratinho.

Conforme a decisão, a veiculação da resposta deve ocorrer no primeiro programa eleitoral no bloco noturno da TV, respeitado o prazo de 36 horas após ciência da ordem.

O programa em questão pretendeu vincular a imagem de Ratinho Jr à prisão do ex-governador Beto Richa, e por isso, o trecho da resposta que aborda o assunto elucidando que sua atuação como secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano, que não tinha relação com o “Programa Patrulha do Campo” e que as obras por ele realizadas não são objeto de investigação do Ministério Público ou Tribunal de Contas. A conclusão da resposta apenas se destina ao esclarecimento do fato de que Ratinho não está vinculado ao desvio de verbas públicas, tal como afirmado na propaganda de Arruda.

A decisão é da juíza auxiliar Graciane Lemos, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Para ela, “a propaganda impugnada imputa ao candidato representante uma afirmação caluniosa, porque o desvio de dinheiro público caracteriza ilícito penal, bem como uma afirmação difamatória, porque procura vincular a imagem do candidato representante ao ex-governador Beto Richa, que recentemente esteve preso em razão de investigações por ilícitos na gestão pública. O fato de o representante candidato ter sido secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano no governo de Beto Richa, não justifica que sobre ele recaia o ônus que só cabe ao ex-governador pelos atos que só poderiam ser por este último praticados.”

Cristina Esteche

Jornalista

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