Somente a partir de 1º de dezembro deste ano a totalidade dos paranaenses pagarão a conta de água e esgoto com o reajuste de 9,62%. Porém, como a tabela da Sanepar muda no dia 31 de outubro vigorando no dia 1º de novembro, o reajuste atingirá inicialmente 50% dos consumidores. Entretanto, o anúncio da autorização foi feito pela Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar), nessa terça (25).
De acordo com a Sanepar, o último reajuste tarifário ocorreu há 18 meses, em abril de 2019. Embora essa notícia tenha caído como uma ‘bomba’ em meio a uma crise hídrica e a pandemia da covid-19, a solicitação desse aumento foi feita ainda em fevereiro. Nesse mês o Paraná vivia uma situação adversa a atual.
“O último pedido de reajuste foi em fevereiro deste ano. Deveria ter sido homologado em abril com entrada em vigor a partir de maio. Porém, para ajudar a enfrentar as dificuldades econômicas causadas pela pandemia, os reajustes dos serviços regulados no Estado foram suspensos pela Agepar por 60 dias. Esta determinação foi prorrogada por mais 60 dias, encerrando em 17 de agosto de 2020”.
Entretanto, em meio a tudo isso, a Sanepar diz que está mantendo a política de investimentos. Apesar de estar absorvendo os custos da crise hídrica, o congelamento da tarifa, a inadimplência de consumidores sem cortes pela falta de quitação, entre outros custos extras. De acordo com a Agepar, o reajuste proposto repõe custos da Sanepar. São despesas com energia elétrica, pessoal, produtos químicos nos tratamentos de água e de esgoto. Além da manutenção e operação de redes, estações e equipamentos e faz frente aos investimentos da companhia.
CUSTO
Uma das funções da Agepar é autorizar o reajuste tarifário, que ocorre anualmente, para correção monetária do valor da tarifa (equilíbrio econômico e financeiro), conforme as normas legais, regulamentares e contratuais, tendo como objetivo atender ao interesse público.
De acordo com a Agepar, o cálculo da tarifa do saneamento, que chegou ao índice de 9,6299%, é composto da seguinte forma: o índice de 6,1860% é de uma composição de indexadores que incidem na variação da cesta dos índices (IPCA, IGP-M e INPC) mais a variação de custos (energia elétrica, produtos químicos utilizados no tratamento da água, entre outros). E 3,4439% é referente à quarta parcela do diferimento tarifário.
Este diferimento recompõem a tarifa do congelamento ocorrido entre 2005 e 2010 e foi aprovado em 2017, na Revisão Tarifária Periódica (RTP) da Sanepar. Na época, foram promovidas audiência e consulta públicas com a participação da sociedade civil, Sanepar e Agepar e foi aprovado um reposicionamento de 25,63%, parcelado em oito anos, sendo a primeira parcela de 8,53% e sete parcelas de 2,11% (corrigidas pela Selic).
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