O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial da União de hoje (16), a instrução normativa que suspende até 31 de maio o recadastramento anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis. Conforme a Agência Brasil, este procedimento, entretanto, é adotado como prova de vida para a manutenção de benefícios.
De acordo com a medida, só após 31 de maio, o beneficiário deverá fazer a comprovação de que está vivo para a continuidade do pagamento de proventos e pensões e recebimento de eventuais retroativos. Dessa maneira, até lá, estarão suspensas as visitas técnicas para fins de comprovação de vida.
Contudo, a decisão não se aplica ao recadastramento de aposentado. E ainda pensionista ou anistiado político cujo pagamento do benefício esteja suspenso na data de publicação da instrução. No entanto, está previsto que as Unidades de Gestão de Pessoas poderão receber solicitações de restabelecimento excepcional dos pagamentos de proventos. E ainda pensões suspensos por meio do “módulo de Requerimento do Sigepe, tipo de Documento ‘Restabelecimento de Pagamento – covid-19’”.
Assim sendo, a suspensão da necessidade de comprovação de vida é uma das medidas de proteção no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus.
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