O prazo para entrega da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2023 neste ano vai até 31 de maio. A Receita Federal ampliou o prazo, já que o tempo para este procedimento costumava terminar em abril. A declaração é referente ao ano-base de 2022. Com a extensão, os contribuintes terão de 15 de março até o fim de maio para apresentar a documentação.
O contribuinte tem a opção da declaração pré-preenchida, a partir das informações de outro tipo de documento. Ou seja, a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o fim de fevereiro.
Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados. E, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.
De acordo com o supervisor nacional do Programa do Imposto de Renda, auditor fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca, a declaração pré-preenchida proporciona menos erros e maior comodidade ao contribuinte.
Como a maioria das informações, disponibilizadas aos contribuintes na declaração pré-preenchida vai chegar à Receita Federal no fim de fevereiro, então há a necessidade de um prazo para a consolidação dos dados.
(*Com informações do Portal G1)
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