A Receita Federal recebeu até essa sexta (28), 1.711.158 declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR/2020 (DITR). Assim, o contribuinte deve estar atento ao prazo de entrega das declarações. O prazo final termina no dia 30 de setembro.
Em 2019 foram entregues 5.795,48 milhões de declarações de ITR. Para esse ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos pela Receita Federal.
QUEM DEVE DECLARAR ITR
Assim, está obrigada a apresentar a declaração, a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil. Ou ainda possuidora a qualquer título do imóvel rural.
Conforme a Receita Federal, também está obrigada a declarar, a pessoa física ou jurídica que entre 1º de janeiro de 2020 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural. Ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
A DITR é feita pelo computador, por meio do programa disponibilizado pela Receita Federal. A declaração pode ser transmitida pela internet. Mas se o contribuinte preferir, pode entregar em uma mídia removível.
RETIFICADORA E IMPOSTO A PAGAR
De acordo com a Receita Federal, a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% ao mês. Contudo, se depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros, deve apresentar DITR retificadora.
A declaração retificadora substitui a anterior apresentada. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas. Porém, nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em quota única. Por fim, o prazo para pagamento é o último dia para a apresentação da DITR.
Leia outras notícias no Portal RSN.