“Temos casos absurdos causados por essa suspensão de última hora, como a mãe que há anos juntava dinheiro para visitar o filho no exterior. E vários casos de jovens perdendo shows de artistas internacionais. Além de um casamento que está em vias de ser cancelado pois 80 passagens de convidados não foram emitidas”. A declaração do secretário da Justiça e Cidadania, Santin Roveda mostra o impacto da suspensão da empresa 123Milhas, que provocou o registro de mais de mil reclamações no Paraná.
Em Guarapuava, a situação não foi diferente. O Procon do município registrou 10 reclamações contra a empresa. Então, o Procon/PR fez uma medida cautelar em conjunto com a Defensoria Pública, buscando o bloqueio de cerca de R$ 5 milhões do patrimônio da empresa e eventualmente do patrimônio dos sócios, com a propositura posterior de uma Ação Civil Pública (ACP).
Mas no dia 31 de agosto, a Justiça de Minas Gerais aceitou o pedido recuperação judicial apresentado pela empresa, o que significa que a medida cautelar possivelmente seja suspensa. Conforme a coordenadora do Procon de Guarapuava, Luana Esteche, “a medida cautelar considerou um ticket médio de R$ 3,6 mil por consumidor, a partir de um recorte de 100 registros que fizemos”.
PROCEDIMENTOS
Agora, o Procon segue com dois procedimentos. O primeiro inclui a abertura de um processo administrativo com notificação para a 123Milhas e um meio de pagamento. Já o segundo serão as audiências.
É fundamental chamar o meio de pagamento em razão do procedimento de chargeback. No Paraná, teremos duas salas de audiência exclusivamente para os processos relativos a 123Milhas. Mesmo sabendo que eles não comparecerão, em razão do deferimento do processo de recuperação judicial, vamos notificá-los para garantir eventual aplicação de sanção posteriormente.
Além disso, o Procon/PR conversou com os bancos e com a Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (ABECS). De acordo com as informações, a princípio não serão negados os procedimentos de chargeback, que é quando uma cobrança é contestada pelo titular do cartão e o valor tem de ser devolvido.
É de extrema relevância que o consumidor seja orientado a entrar em contato com o próprio banco para solicitar o procedimento de estorno (chargeback). E na abertura das reclamações, que os mesmos sejam chamados.
RELEMBRE O CASO
No dia 18 de agosto, a agência de viagens 123Milhas informou que suspendeu os pacotes e a emissão de passagens da linha promocional (com datas flexíveis) e que tenham embarques previstos de setembro a dezembro de 2023. De acordo com a companhia, essa suspensão não incluiria os demais produtos ofertados.
“A decisão deve-se à persistência de fatores econômicos e de mercado adversos. Entre eles, a alta pressão da demanda por voos, que mantém elevadas as tarifas mesmo em baixa temporada, e a taxa de juros elevada. A 123Milhas ressalta que a linha PROMO representa 7% dos embarques de 2023 da companhia”.
Sendo assim, a empresa afirmou haverá a devolução integral dos valores pagos pelos clientes que adquiriram os produtos na linha ‘Promo’. Mas será por meio de vouchers com a correção monetária de 150% do CDI, e qualquer pessoa poderá utilizar para a compra de outros produtos da própria empresa.
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