O empregador doméstico também poderá deixar de recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com vencimento em abril, maio e junho. O adiamento do recolhimento é uma das medidas anunciadas pelo governo para o enfrentamento do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com a Agência Brasil, para ter a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS, os empregadores permanecem obrigados a declarar as informações, até o dia 7 de cada mês, por meio do Conectividade Social ou eSocial.
O empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês deve fazer impreterivelmente até a data limite de 20 de junho de 2020. Isso para que não haja incidência de multa e encargos.
A circular da Caixa Econômica, gestora do FGTS, diz que as informações prestadas constituem declaração e reconhecimento dos créditos delas decorrentes. Além disso, caracterizam confissão de débito e constituem instrumento hábil e suficiente para a cobrança do crédito de FGTS.
RESCISÃO DE CONTRATO
Ainda de acordo com informações da Agência Brasil, se houver rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a ser obrigado a recolher as parcelas do FGTS suspensas. Bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos.
Além disso, o pagamento referente à suspensão será feito em seis parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. Se houver inadimplência, haverá cobrança de multa e bloqueio do Certificado de Regularidade do FGTS.
Por fim, os certificados vigentes no dia 22 de março deste ano tiveram o prazo de validade prorrogado por 90 dias, a partir da data do vencimento.
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