Curitiba – O rol de doenças que permitem ao servidor público paranaense aposentar-se com proventos integrais ficou mais restrito. Para que tenha garantido o direito a esse benefício, ele deverá passar pela análise de junta médica pericial do órgão previdenciário. Caberá à equipe declarar, em cada caso, se a doença que acomete o servidor está prevista na norma, bem como declarar expressamente se a moléstia é grave, contagiosa ou incurável.
O novo entendimento foi emitido pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), ao analisar a proposta de revisão da Uniformização de Jurisprudência nº 15. A revisão, apresentada pelo Ministério Público de Contas, surgiu a partir de decisão do Supremo Tribunal Federal. Segundo o STF, a aposentadoria será concedida com proventos integrais quando a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, "na forma da lei".
No entendimento da então Diretoria de Controle de Atos de Pessoal do TCE – atual Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) – é "inegável o conflito entre o entendimento expresso na Uniformização de Jurisprudência nº 15 deste Tribunal e a interpretação consolidada da Corte Suprema". O STF estabelece o rol de doenças como "taxativo", ou seja, define de maneira restrita a relação de moléstias ou incapacitações. A norma do TCE qualificava o rol como "exemplificativo". Na prática, isso ampliava as possibilidades de interpretação do dispositivo legal.
No Paraná, a relação de doenças que confere o direito de aposentadoria integral ao servidor público está regulada pelo Parágrafo 1º da Lei Estadual nº 12.398/1998 – respaldada, por sua vez, pelo Inciso I, Parágrafo 1º do Artigo nº 40 da Constituição Federal. São dezessete males citados expressamente pela norma estadual, entre os quais tuberculose, câncer, aids, esclerose múltipla e mutilações.
Em seu despacho, ao considerar a decisão expressa pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 656860/MT, o relator do processo de revisão no TCE, conselheiro Durval Amaral, destaca que, "não estando a doença prevista em lei, os proventos serão proporcionais ao tempo de contribuição".
Segundo, ainda, o voto apresentado pelo relator – e aprovado por maioria qualificada do Pleno do TCE na sessão de 23 de junho- a decisão relativa à revisão da Uniformização de Jurisprudência nº 15 terá efeitos para as aposentadorias analisadas e registradas após a publicação da decisão. O objetivo é "preservar apenas os atos já registrados com base no entendimento até então reinante, bem como os atos que são objetos de processos que ingressaram neste Tribunal até a data da decisão".