Da Redação com HuffPost Brasil
Brasília – Relator da PEC 55/16 no Senado, que estabelece um teto de gastos públicos, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) manteve o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a fim de que a medida, uma das principais bandeiras do presidente Michel Temer, seja aprovada até o fim do ano.
Se a proposta fosse alterada, precisaria voltar para a Câmara. Lá, tramitou como PEC 241/16, aprovada em segundo turno em 25 de outubro.
Ao apresentar o parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça (1º), Eunício rejeitou a emenda da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), de acordo com a qual o novo regime fiscal só entraria em vigor se houvesse aval da população, por meio de um referendo. "É preciso implementar isso. Hoje o maior problema do país é o desemprego, precisamos organizar as contas públicas e ajudar a economia", disse a jornalistas
Segundo acordo estabelecido em reunião de líderes, será feita uma audiência pública na CCJ na terça feira (8) e a votação no colegiado será no dia seguinte.
O calendário anunciado pelo presidente, Renan Calheiros (PMDB-AL) estabelece que a proposta seja votada em primeiro turno no plenário da Casa em 29 de novembro e em segundo turno em 13 de dezembro. Em ambos os casos são necessários 54 votos.
De acordo com o novo regime fiscal, as despesas gerais da União serão limitadas com base no valor do ano anterior somado à inflação do período.
Os recursos para saúde e educação vão se manter em 2017 seguindo as aplicações mínimas previstas na Constituição. A partir de 2018, serão corrigidos pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), publicado pelo IBGE.
Saiba os principais pontos do relatório do teto de gastos no Senado:
- Para 2017, o limite de gastos corresponderá à despesa primária de 2016, incluindo os restos a pagar pagos e qualquer operação que afete o resultado primário, corrigida em 7,2%. Para os demais anos, o limite corresponderá ao limite do ano imediatamente anterior, corrigido pela inflação.
- Em geral, despesas de uma área específicapodem subir, desde que outras baixem.
- Os recursos para saúde serão elevados de 13,7% da Receita Corrente Líquida para 15% em 2017. A partir do ano seguinte, serão corrigidos pelo IPCA do ano anterior.
- Em 2017, a Educação receberá 18% da receita de impostos, líquida de transferências. A partir do ano seguinte, o montante será corrigido pela inflação do ano anterior.
- O novo regime fiscal vale por vinte anos, mas a partir do décimo ano de vigência, o presidente da República poderá alterá-lo por meio de lei complementar. Só poderá ser proposta uma mudança por mandato.
- Haverá limites individuais para o Poder Executivo, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral e Justiça do Distrito Federal e Territórios, Senado Federal, Câmara dos Deputados e Tribunal de Contas da União, Ministério Público da União, o Conselho Nacional do Ministério Público e Defensoria Pública da União.
- Para o Executivo, há uma flexibilização. Durante os três primeiros exercícios de sua vigência, será permitido compensar, com redução de até 0,25% de seu limite de gastos, despesas excedentes de outros Poderes ou órgãos.
- Algumas transferências constitucionais da União para estados e municípios estão fora deste limite. Alguns exemplos são participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, cotas estaduais e municipais da contribuição social do salário-educação e Complementações do Fundeb.
- O órgão que descumprir o teto está proibido de aumentar remuneração, tanto para o funcionalismo, quanto para membros de Poder ou de órgão. As exceções são reajustes de sentenças judiciais sem possibilidade de recurso ou determinados por leis em vigor antes da PEC.
- Também ficam proibidas contratação de pessoal e realização de concurso público, exceto para reposição de cargos de chefia e de direção que não acarretem despesas e aquelas decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, para órgãos que desrespeitarem o teto.
- É permitido o aumento dos valores financiados ou subsidiados, desde que decorra da expansão natural de um programa. Por exemplo, se já existe um programa de financiamento de casas que atinge determinado público alvo, os valores da iniciativa podem se expandir à medida que esse público alvo se expande. Está vedado, conduto, a criação de um novo programa ou ampliação dos critérios de participação de uma ação em vigor.
- Toda proposta que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita será acompanhada da estimativa de seu impacto orçamentário e financeiro.
Eunício cita ainda decisões judiciais para defender que a PEC 55 não ofende "quaisquer princípios ou regras constitucionais, muito menos as chamadas cláusulas pétreas." e ressalta a importância para a retomada da economia no país.
"O comportamento da política fiscal que se costuma observar é altamente pró-cíclico. Quando a arrecadação sobe, aumentam-se as despesas e, quando há uma crise e a arrecadação cai, a falta de liquidez e dificuldades de endividamento fazem com que os gastos públicos também caiam. Com o Novo Regime Fiscal, mantendo-se as despesas primárias constantes em valores reais, elas caem como proporção do PIB em períodos de expansão, e aumentam quando o PIB se contrai."