* Da Redação
Turvo – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Turvo, instaurada para investigar possíveis irregularidades cometidas pelo prefeito Nacir Bruger na utilização de recursos federais para a aquisição de merenda escolar, concluíu os trabalhos e apresentou relatório na ultima sessão do dia 30 de Maio. (LEIA MAIS AQUI SOBRE AS CPIS).
Os vereadores constataram irregularidades administrativas na utilização dos recursos, e o relatório foi encaminhado para o Ministério Público do Paraná (MP-PR) e para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
De acordo com o relatório, “diante dos mais diversos erros encontrados durante a investigação, que toda a documentação seja encaminhada ao Ministério Público e também ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para abertura dos procedimentos cabíveis, passamos a seguir na integra a conclusão do relator e o parecer da comissão”.
A Comissão foi composta pelos vereadores José Osvaldo de Meira, presidente; Aroldo Correa de Mattos, relator e Antonio Schinemann Sobrinho, membro.
RELATÓRIO
Confira, na íntegra, o relatório final da CPI:
“Nobres pares, primeiramente os componentes desta comissão, os quais têm a responsabilidade de acatar ou não este parecer, e posteriormente os demais pares; passamos a tecer alguns comentários a respeito do que vimos neste trabalho de comissão.
Primeiramente é bom se destacar que parece pouco se falar do equívoco no se empenhar as despesas, pois o que era para ser merenda escolar apenas acabou sendo empenhado outros tantos materiais, mas vejamos quão grande prejuízo causa tais equívocos, a partir de dois pontos principais;
Encontramos a definição de empenho, com o seguinte: “Em primeiro lugar, para que se possa pensar em despesa é necessário que haja o empenho, este, segundo definição legal contida no artigo 58 da Lei Federal 4320/64, “é o ato emanado de autoridade competente que cria para o estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição”, isso tirado da lavra do renomado jurista Wolgran Junqueira Ferreira, da obra responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores;
Outro fato é que ao se empenhar produtos estranhos a merenda escolar, na conta merenda escolar, automaticamente se diminui a possibilidade de oferecer uma merenda de melhor qualidade e maior quantidade, dentro é claro do cardápio nutricional, aos alunos da rede municipal de ensino, portanto trazendo sim prejuízos aos mesmos.
Aqui não se é contrario a se oferecer uma alimentação, também de qualidade aos professores e outros profissionais do ensino, quando em reuniões e outros eventos, apenas se requer uma melhor organização da coisa pública, ou seja, se empenhar e pagar despesas de merenda escolar com recursos de merenda escolar e as demais com outros recursos que lhes sejam pertinentes.
O que se pode notar em todo este trabalho é o verdadeiro descaso com a administração pública, pois não se tem o cuidado de se separar o que é merenda escolar com outras despesas, na hora de se empenhar não se atenta para o mesmo fato, as requisições constam dos produtos misturados, os recebimentos são feitos de qualquer forma e nem todos constam de atestados assinados pelos responsáveis.
Concluímos este relatório citando mais uma vez o autor da obra Responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, quando este fecha com chave de ouro sua obra com o seguinte: “Por questão de ordem moral, ética e jurídica, as pessoas a quem se confiou a administração de bens públicos são obrigadas a um extremo cuidado com o manuseio da coisa pública. Não podem fazer como seu, os bens e haveres da comunidade”.
Solicitamos aos senhores vereadores que possamos estar votando este relatório pelo seu encaminhamento com todo o material apensado ao Ministério Público, bem como para o Tribunal de Contas do Estado do Paraná, para as providências cabíveis.
É o Relatório.
Sala das comissões, em 18 de Maio de 2016.
AROLDO CORREA DE MATTOS
Relator
PARECER FINAL
A comissão parlamentar de inquérito instituída através de aprovação do requerimento nº 01/2016, reunida no dia 20 de Maio do ano de dois mil e dezesseis, para leitura final do relatório e votação do mesmo.
RELATORIO
O vereador Aroldo Correa de Mattos, designado relator da comissão apresentou relatório com os resumos dos trabalhos da comissão bem como as conclusões apresentadas demonstrando os equívocos que ocorreram e que podem ser devidamente comprovados com a documentação anexa.
Relator conclui pelo encaminhamento de toda documentação apurada ao Ministério Público Estadual, e ao Tribunal de Contas do Paraná para as devidas providencias jurídicas cabíveis, conforme determina o inciso III, do parágrafo 6º do artigo 57 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
PARECER
O senhor presidente da comissão coloca em discussão o relatório apresentado após sua leitura, o qual recebe o voto favorável unanime, ficando assim aprovado o relatório e seu devido encaminhamento.
Passando a ser apresentado em plenário para leitura e conhecimento, o relatório final.
AROLDO CORREA DE MATTOS, relator – JOSE OSVALDO DE MEIRA, presidente – ANTONIO SCHINEMANN SOBRINHO, membro
“