Para dar um fôlego ao setor de eventos, restaurantes e similares, atingidos por medidas restritivas, um Projeto de Lei complementar tramita na Câmara de Vereadores. Conforme a coordenadora do Núcleo Multissetorial de Eventos da Associação Comercial e Empresarial de Guarapuava (Acig), Graciele Gomes, destacou na semana passada que esta é uma das maiores reivindicações do setor.
De autoria do Executivo, o PL, já aprovado em primeira votação, prevê remissão da taxa de alvará no exercício 2021. De acordo com a proposição, empresas que têm como atividade principal a promoção de eventos e restaurantes, estão entre os setores mais atingidos economicamente pela pandemia de covid-19.
Conforme o teor, essas empresas estão prejudicadas por ficarem fechadas, total ou parcialmente, vetadas por medidas restritivas em decorrência da pandemia. O prefeito Celso Góes, afirmou que a remissão é uma alternativa para reduzir as perdas sofridas por essas empresas.
Por isso, é imprescindível, em caráter emergencial, a atuação da gestão municipal viabilizar a remissão da taxa de alvará, para redução os prejuízos e os índices de inadimplência empresarial.
Dessa forma, terão direito à dispensa da taxa, empresas com CNAE com códigos 5620-1/02, 5914-6/00, 8230-0/01, 8230-0/02, 9001-9/01 e 9003-5/00. Entretanto, prevê desconto de 50% para restaurantes, lanchonetes e bares, com CNAE de códigos 5611-2/01, 5611-2/03, 5611-2/04 e 5611-2/05.
Ainda segundo o texto, o requerimento deverá ser feito pelo contribuinte no sistema de Protocolo Web no site oficial da Prefeitura de Guarapuava. O prazo é até 30 de novembro de 2021. Tal solicitação é direcionada ao Departamento de Arrecadação e Fiscalização do Município de Guarapuava. Lembrando que há a exigência de comprovação dos requisitos.
Por fim, as empresas que já efetivaram o pagamento total ou parcial do crédito tributário poderão solicitar ressarcimento dos valores. O requerimento também deve ser feito no sistema de Protocolo Web.
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