Um impacto de R$ 1,6 milhão por mês na folha de pagamento da Prefeitura se traduz em maior giro na economia de Guarapuava. Essa é uma das formas encontradas pelo prefeito Celso Góes (CDN) para fazer frente às perdas geradas pela pandemia.
Se de um lado o trabalhador teve perdas no poder de compra, de outro, o comércio se ressente com as medidas restritivas do isolamento social. Para a retomada da economia, de forma gradativa, o prefeito busca alternativas.
Com queda na renda, o consumo cai. Sem dinheiro circulando no comércio e serviços, a oferta de emprego reduz e as demissões são inevitáveis. Precisamos estancar esse círculo. Promover a reação no comércio de modo geral.
Entretanto, essa reação imediata vem ‘puxada’ pela restituição de 9,32 % sobre os salários. A medida foi concedida aos servidores na semana passada em projeto aprovado pela Câmara de Vereadores, por unanimidade. De acordo com a secretária municipal de Administração, Doraci Luy, a reposição está sendo concedida de forma geral e irrestrita, em mesmo percentual, e sem distinção de cargos ou funções.
Portanto, trata-se de uma garantia do princípio da isonomia. Ou seja, desde o servidor que atua na coleta de lixo, por exemplo, até aquele que faz parte do primeiro escalão, incluindo o prefeito, vice e secretários municipais estão contemplados. Conforme Celso Góes, esse percentual é a soma das perdas referentes a 2019 e 2020. Portanto, trata-se do maior índice concedido nos últimos 20 anos.
Num momento em que o país vive a pandemia, Guarapuava está com as finanças saneadas. Isso nos permite conceder a reposição salarial a todos os funcionários da Prefeitura, indistintamente. Estamos repondo a inflação de 2019 e 2020, medida pelo IPCA [Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo].
Mas se não está sendo possível conceder ganho real de salário – reajuste maior do que a inflação -, as perdas inflacionárias estão sendo compensadas. Assim sendo, cerca de 4,3 mil servidores terão o pagamento retroativo a maio. É nesse mês que ocorre a data-base do funcionalismo, das administrações direta e indireta.
É LEGAL
Entretanto, segundo Doraci, a reposição concedida não fere a lei 173 de 2020. Conhecida como Lei de Socorro aos Estados, a lei federal ajuda a reduzir os danos causados pela pandemia da covid-19. Em especial a queda brusca da arrecadação tributária, gerada pelas medidas restritivas, entre as quais o isolamento social.
Em contrapartida, a lei trouxe a impossibilidade de “conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares. Exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública”.
Essa vedação tem prazo: 31 de dezembro de 2021. Porém, permite a reposição do índice inflacionário. De acordo com a Câmara Municipal de Vereadores, os funcionários também terão reposição, mas de 10,23%.
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