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Reserva do Iguaçu recebe parecer pela irregularidade das contas de 2017
TCE aponta a ausência de certificado de regularidade junto ao Ministério da Previdência e a falta de comprovação de audiência pública
Cristina EstecheJornalista
2 min de leitura
SEBASTIÃO CAMPOS PREFEIOTO DE RESERVA DO IGUAÇU
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[caption id="attachment_197775" align="aligncenter"]SEBASTIÃO CAMPOS PREFEIOTO DE RESERVA DO IGUAÇUSEBASTIÃO-CAMPOS-PREFEIOTO-DE-RESERVA-DO-IGUAÇU-1 Sebastião Campos, prefeito de Reserva do Iguaçu (Foto: RSN)[/caption]
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2017 do Município de Reserva do Iguaçu. O prefeito é Sebastião Campos e refere-se à gestão 2017-2020. De acordo com o Tribunal do Contas, a Prestação de Contas Anual (PCA) foi considerada irregular pela falta de comprovação do envio do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), emitido pelo Ministério da Previdência Social.
Porém, Sebastião Campos afirmou que a gestão anterior não fez os repasses devidos ao regime próprio de previdência social (RPPS) do município. Essa omissão, segundo o prefeito, inviabilizou a emissão do CRP. Assim, Campos declarou ainda, que o parcelamento da dívida já estaria sendo feito. Porém, conforme o TC, nenhum documento referente ao parcelamento foi anexado ao processo. Por esse motivo, a Corte decidiu manter a irregularidade.
OUTRAS FALHAS
Todavia, outra falha verificada pelo Tribunal foi a falta de comprovação de audiência pública para avaliação das metas fiscais do terceiro quadrimestre de 2016. Campos afirmou que a audiência ocorreu em novembro de 2017. Outra vez a causa foi o atraso no envio do módulo de dezembro ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM).
Entretanto, o TCE-PR também não encontrou nenhum registro de que a audiência pública tenha sido feita. Por isso, considerou o fato irregular. Contudo, o atraso de oito dias na publicação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do quinto bimestre de 2017 foi considerado como ressalva pela Corte.
Os demais membros da Primeira Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade o voto do relator, o conselheiro Fabio Camargo, na sessão de 27 de janeiro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 5/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 30 de janeiro, na edição nº 2.230 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).
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