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Residência agora pode ser sede de comércio

Cristina Esteche
Cristina Esteche Jornalista
2 min de leitura

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Da Redação

Guarapuava- A presidente Dilma Rousseff sancionou, na última segunda (18), a Lei Complementar nº 154, que permite ao microempreendedor individual usar a própria residência como sede de seu negócio, quando não for indispensável a existência de local próprio para o exercício da atividade.

O objetivo é estimular o desenvolvimento e expansão de microempreendedores individuais. A perspectiva é que a alteração facilite a adesão ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte, que reduz custos operacionais e estimula a eficiência econômica.

Em junho de 2015, o Governo Federal comemorou a marca de cinco milhões de empreendedores individuais em todo o País.

MEI

A figura do MEI (Microempreendedor Individual) foi criada em 2008 pela Lei Complementar 128 e está presente em todos os municípios brasileiros. Na esfera municipal, a atuação do MEI fomenta a economia local com as atividades de pequena produção.

O objetivo é legalizar e garantir direitos aos trabalhadores informais. Entre as vantagens oferecidas por essa lei está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

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