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CUIDADOS

Residências com pacientes que usam aparelhos de sobrevida devem comunicar a Energisa para atendimento personalizado

Unidades consumidoras com pacientes ligados a aparelhos têm prioridade nos serviços para restabelecer a energia em situações emergenciais

Antunes
Antunes Jornalista
4 min de leitura

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Energisa (Foto: Divulgação)[/caption] A Energisa Sul-Sudeste atende mais de 840 mil clientes nos 82 municípios da sua área de concessão, incluindo indústrias, comércios, residências nas zonas urbanas e rurais. Entre os clientes residenciais há um grupo que demanda uma atenção personalizada pelo fato de possuírem pacientes que dependem de aparelhos de sobrevida, que são ligados ininterruptamente à energia elétrica. Esse atendimento personalizado está previsto nos Direitos e Deveres do Consumidor de Energia Elétrica, conforme estabelece a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), e expressa o cuidado que a distribuidora deve manter com a vida dos pacientes. “No entanto, para garantir um atendimento personalizado em caso de interrupções de energia para manutenções programadas ou até mesmo em situações emergenciais, a concessionária precisa saber quem são esses clientes que usam equipamentos de sobrevida”, explica Rodrigo Padovani Costa, coordenador de Atendimento da Energisa Sul-Sudeste. [caption id="attachment_261983" align="aligncenter"]
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Ao realizar manutenções programadas, a Energisa comunica, com antecedência, as residências com pacientes ligados a aparelhos de sobrevida (Foto: Divulgação)[/caption] Dessa forma, a Energisa solicita às famílias desses pacientes que atualizem o cadastro de suas respectivas unidades consumidoras, informando oficialmente a empresa sobre a existência de paciente que demanda atendimento personalizado. “Se não houver uma iniciativa da família em realizar o cadastro e manter os dados como telefones para contato sempre atualizados, não tem como identificarmos as moradias com esses pacientes, nem dar o suporte diferenciado quando necessário”, enfatiza Rodrigo. A resolução prevê que nas unidades consumidoras que contam com aparelhos de sobrevida, a concessionária deve, obrigatoriamente, comunicar os moradores com antecedência mínima de cinco dias úteis, quando for realizar a interrupção temporária da energia para manutenções programadas. A comunicação com antecedência é feita por escrito, via carta ou outro meio, e de forma personalizada para aquele cliente. “Além do aviso antecipado de manutenções programadas, o cadastro atualizado na concessionária é essencial em situações de desligamentos acidentais, como temporais, raios que atingem a rede elétrica, colisão de veículos em poste ou outros imprevistos. Nessas circunstâncias, a unidade consumidora com paciente ligado a aparelho de sobrevida tem prioridade no atendimento para restabelecer a energia”, reforça Padovani. [caption id="attachment_261985" align="aligncenter"]
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(Foto: Divulgação)[/caption]

Como se cadastrar?

O cadastro está disponível para todos os clientes que têm pacientes que dependem de aparelhos movidos à eletricidade. Para tanto, é preciso comprovar a dependência e o risco de morte através de documentação específica:
  • Atestado médico que certifique a situação clínica do portador da doença ou da deficiência, bem como a previsão do período de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandam consumo de energia elétrica;
  • No atestado deve conter a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Número de inscrição do profissional médico responsável no Conselho Regional de Medicina (CRM);
  • Descrição dos equipamentos utilizados na residência que, para o seu funcionamento, demandam energia elétrica;
  • Número de horas mensais de utilização de cada aparelho, equipamento ou instrumento;
  • Endereço da unidade consumidora;
  • Número de Identificação Social (NIS). Nos casos em que o médico não atenda pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou em estabelecimento particular conveniado, é preciso que o serviço do profissional seja homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
  • A documentação deve ser apresentada em um dos canais de atendimento da Energisa, sendo necessário reapresentá-la a cada 12 meses, ou em prazo inferior, contados a partir da data do atestado.
Em caso de dúvidas, contate a Energisa Sul-Sudeste pelos canais digitais: Aplicativo Energisa On (disponível para iOS e Android) Site Call Center: 0800 70 10 326 Leia outras notícias no Portal RSN.