O retorno dos vereadores Celso Costa e Marcio Carneiro, ambos do PPS, ao Legislativo Municipal aumenta a bancada de sustentação ao prefeito Cesar Silvestri Filho. Dos 21 vereadores, apenas a bancada petista composta pelo Professor Serjão e pela professora Terezinha Daiprai são considerados oposicionistas.
Embora o Tribunal de Justiça, por unanimidade, ter concedido o mandado de segurança que derruba a liminar impedindo dos dois vereadores assumissem os cargos, até as primeiras horas da tarde desta terça feira (20) a presidência da Câmara ainda não tinha sido notificada sobre o tema.
Com o retorno de ambos, o Legislativo Municipal volta a ter representatividade completa, uma vez que durante o atual exercício legislativos os eleitores de Celso Costa (1.716), boa parte do distrito de Entre Rios, e Marcio Carneiro (1.599), que disse ter muitos votos no distrito de Palmeirinha e também na cidade, ficaram sem estarem representados. Os dois estavam afastados desde 15 de março de 2016, quando foram alvos da Operação Fantasma II.
Entretanto, mesmo impedidos de legislar, os vereadores, por ordem da justiça, seguiram recebendo os subsídios mensais, e nenhum suplente foi chamado. Ou seja, a Câmara, até agora, legislou com 19 vereadores.
AÉCIO NEVES x FOZ DO IGUAÇU
Esse fato ocorrido em Guarapuava remete ao caso envolvendo o senador Aécio Neves (PSDB-MG) afastado do Senado Federal a partir de uma decisão liminar provisória concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin, no dia 18 de maio de 2017, sob a acusação de que ele teria pedido R$ 2 milhões a donos do frigorífico JBS. Assim, como em Guarapuava, o afastamento do senador não permitiu que seu suplente Elmiro Alves do Nascimento (PSDB-MG) assumisse a a vaga, pois segundo a Constituição Federal, só pode ser convocado dentro do prazo 48 horas em caso de vacância e se o titular for empossado no cargo de ministro de Estado, governador, secretário, prefeito ou chefe de missão diplomática. Outra saída seria o licenciamento do titular por motivo de doença ou interesse particular, desde que não extrapole o limite de 120 dias. O que não é o caso.
No dia 30 de junho de 2017, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o retorno do senador Aécio ao exercício do mandato parlamentar. Na decisão, o magistrado afirma que está devolvendo ao tucano “a situação jurídica que lhe fora proporcionada pelos eleitores no sufrágio universal (…), afastando as demais restrições implementadas” em maio pelo também ministro da Corte Edson Fachin. Há também o caso da Operação Pecúlio em Foz do Iguaçu onde 12 dos vereadores foram presos em 2016. Cinco foram reeleitos e mesmo presos, empossados e diplomados.
Eles foram envolvidos na Operação Pecúlio, no dia 19 de abril de 2016, que investigou esquema de corrupção na Prefeitura de Foz do Iguaçu envolvendo fraudes em licitações para a contratação de obras e de serviços na área da saúde e propinas na Câmara. Eles tiveram os mandatos cassados pela Comissão de Ética da Câmara, mas o TJ anulou a cassação.
A LEI
A legislação que trata desse tema é fraca, uma vez que não deixa claro, no dispositivo legal, que tipo de função pública poderá ser suspensa no curso do processo penal. Diante isso poderá haver dúvida sobre a possibilidade de a medida do inc. VI do caput do art. 319 ser imposta no caso de funções públicas decorrentes de mandatos eletivos. Mas a questão é simples. Nenhum político com cargo eletivo pode ser alvo de lei que se destina ao servidor público. Segundo o Processo Penal Brasileiro o Poder Judiciário não pode suspender o exercício de um mandato eletivo.
Agora, uma vez convocados a reassumirem as cadeiras na Câmara, Celso Costa e Marcio Carneiro, sobre os quais n”ão pesa nenhuma denúncia de corrupção, começarão praticamente do zero, desde a ocupação dos gabinetes até a nomeação de assessores.