Da Redação
Guarapuava – A Justiça Eleitoral de Guarapuava fará o sorteio do plano de mídia para a ordem dos programas da propaganda eleitoral gratuita na rádio e na televisão, às 14h desta quinta feira (18).
A expectativa é para o tempo que cada coligação terá para esses programas. A busca pelo tempo da propaganda foi um dos principais atrativos para a busca de coligações. É que com a reforma eleitoral inaugurada nestas eleições, reduzindo de 45 para 35 dias, esse período, o cálculo do tempo a que cada candidato terá direito, levará em consideração a proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador,
A reforma também reduziu o período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão, com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%).
Já as inserções serão veiculadas em tempos de 30 e 60 segundos para prefeito e vereador, de segunda a domingo, em um total de 70 minutos diários, distribuídos ao longo da programação entre 5h e 00h.
De acordo com a nova legislação eleitoral, a divisão deverá obedecer à proporção de 60% para prefeito e 40% para vereador, enquanto a divisão da propaganda deverá ocorrer da seguinte forma: 90% distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que o partido tenha na Câmara dos Deputados, considerados, no caso de coligação para eleições majoritárias, o resultado da soma do número de representantes dos seis maiores partidos que a integrem e, nos casos de coligações para eleições proporcionais, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos que a integrem. Os outros 10% devem ser distribuídos igualitariamente.
HORÁRIO
Já as emissoras de rádio e televisão deverão reservar dois blocos de dez minutos cada, duas vezes por dia, de segunda a sábado, no caso de campanha para prefeito, pois a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165) acabou com a propaganda eleitoral em bloco para vereador. No rádio, a propaganda será transmitida das 7h às 7h10 e das 12h às 12h10. Na televisão, os candidatos vão apresentar suas propostas das 13h às 13h10 e das 20h30 às 20h40.