Da Redação
O assédio moral se caracteriza pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, com a intenção de forçá-lo a desistir do emprego.
De acordo com a advogada da Secretaria da Mulher em Guarapuava, Luana Esteche Korocoski, a vítima escolhida é isolada do grupo sem explicações, passando a ser hostilizada, ridicularizada, inferiorizada, culpabilizada e desacreditada diante dos colegas. "Esclarece-se que um ato isolado de humilhação não é capaz de caracterizar o assédio moral".
O assédio moral fere princípios constitucionais como da dignidade da pessoa humana e direito a honra e pode ensejar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa dado pelo empregado ao empregador, bem como ao pagamento de uma indenização , cujos valores tem atingidos patamares elevados.
O que fazer:
Resistir: anotar com detalhes toda as humilhações sofridas (dia, mês, ano, hora, local ou setor, nome do agressor, colegas que testemunharam, conteúdo da conversa e o que mais achar necessário);
Dar visibilidade: procurar a ajuda do Sindicato e dos colegas, principalmente daqueles que testemunharam o fato ou que já sofreram humilhações do agressor;
Cuidado: evitar conversar com o agressor sem testemunhas, ir sempre acompanhado de pessoas;
Procurar ajuda: procurar um advogado e/ou relatar o acontecido ao Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho e Comissão de Direitos Humanos.