Da Redação,com Agência Brasil
Brasília – Os contribuintes obrigados a apresentar a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física 2017 devem ficar atentos para não deixar de informar à Receita Federal nenhum bem ou direito e por isso cair na malha fina. Mesmo os rendimentos isentos de imposto devem ser declarados. O prazo para a entrega da declaração começou no dia 2 deste mês e vai até as 23h59 do dia 28 de abril.
A perita contábil Sandra Batista, conselheira do Conselho Federal de Contabilidade, explica que na declaração devem constar os rendimentos oriundos do trabalho, como o salário, e os de capital, resultado de aplicações financeiras e lucros, por exemplo. Ela explicou que é importante declarar até os rendimentos isentos para justificar a evolução patrimonial do contribuinte, como a compra de casas e carros.
“É preciso declarar todos os rendimentos, ainda que sejam isentos, porque em algum momento eles podem se tornar um patrimônio e será preciso explicar a origem do dinheiro que gerou esse patrimônio”, disse.
Entre os rendimentos isentos que devem ser informados, por exemplo, estão o saque de recursos do FGTS. A perita destaca também os rendimentos que não geram recolhimento de imposto: como indenização por acidente de trabalho ou para reparar danos patrimoniais ou físicos, no caso de um acidente de carro, por exemplo.
Também é obrigatório informar bens móveis, como obras de arte e joias, com valor a partir de R$ 5 mil. Outra informação que deve constar da declaração é o saldo em conta-corrente ou de aplicações financeiras, como a poupança, acima de R$ 140.
GANHOS
Os ganhos com a venda de imóvel ou de participação em empresa também não podem ser omitidos. Ao vender uma casa, o contribuinte deve apurar o ganho de capital e recolher o tributo. Depois, deve levar essa informação para a declaração, além dos dados do comprador. Mesmo nos casos em que o contribuinte se beneficia da isenção, a informação deve ser informada.
Sandra Batista lembra que a Receita tem dado atenção à venda de participação em empresas e também consegue cruzar dados de cartórios e de compradores de imóveis com os do contribuinte.
No caso de compra de imóvel, essa informação deve constar da declaração no campo “Bens e Direitos”, com dados sobre o valor do imóvel, da entrada e do uso do FGTS, se houver. Se for feito financiamento, o saldo devedor deve ser informado em “dívidas e ônus”, explicou ela.
Outros rendimentos que devem ser informados são os provenientes de aluguéis, heranças e de trabalho como freelancer (bicos), por exemplo.
FISCALIZAÇÃO
“A Receita vem a cada ano inovando e utilizando tecnologias para que o tributo seja recolhido de acordo com a legislação”, disse Sandra. Ela destacou que pagar o tributo é um dever. “Uma coisa é gostar ou não de pagar tributo. Mas, independente do gosto, é um dever. A figura do leão é de soberania, não é para passar medo”, destacou.
A perita disse ainda que atualmente a Receita aguarda a declaração do contribuinte para fazer a conferência com informações que já tem disponíveis. “A Receita recebe informações de médicos, hospitais, clínicas e planos de saúde. Os bancos informam movimentações a partir de R$ 5 mil a cada seis meses. As administradoras de cartão informam valores acima de R$ 5 mil, por mês. E empregadores, os rendimentos”, explicou.
Sandra lembra também que a Receita vai cruzar informações do eSocial com as do contribuinte. Ela citou que há casos de contribuintes que usam indevidamente o CPF de empregadas domésticas que não trabalham em suas casas para receber restituição de Imposto de Renda. A Receita sabe que a informação é falsa porque o CPF é usado em mais de uma declaração.
“No momento de prestação de contas do contribuinte, a Receita já tem quase todas as informações. A Receita faz o cruzamento e consegue ver quando há divergências, que pode ocorrer por erro ou omissão”, disse Sandra. Segundo ela, geralmente os erros são de digitação. Já a omissão de rendimentos, como os de trabalho autônomo, pode levar o contribuinte a ser notificado e ter que pagar imposto e multa.
A perita orienta os contribuintes a acompanhar o processamento da declaração por meio do e-CAC, um centro virtual de atendimento da Receita Federal. “Caso caia na malha fina, o contribuinte pode corrigir o erro e não sofrer penalidades”, explicou.
OBRIGATORIEDADE
A declaração do IR é obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; para quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil; e para quem obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, ou fez operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros.
No caso da atividade rural, deve declarar o contribuinte que tive renda bruta em valor superior a R$ 142.798,50; que pretenda compensar prejuízos do ano-calendário de 2016 ou posteriores; ou teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.