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Salário Mínimo Regional do Paraná terá aumento em todas as faixas
A proposta de reajuste e os novos valores do salário garantem que o Paraná seguirá com o maior valor do Brasil.
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Vallery NascimentoJornalista
2 min de leitura
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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[caption id="attachment_273631" align="aligncenter"]13º salário (Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil)13º salário (Foto: Marcello Casal Junior/Agência Brasil) A proposta de reajuste e os novos valores do salário garantem que o Paraná seguirá com o maior valor do Brasil. (Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)[/caption]
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou a proposta de reajuste e os novos valores do Salário Mínimo Regional. Desse modo, o Paraná seguirá com o maior do País. A mudança ocorreu nessa terça (24), durante uma reunião extraordinária. No Paraná, são quatro faixas e haverá aumento real em todas elas, de acordo com o Governo do Estado.
Na primeira, que engloba trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, o salário salta para R$ 1.731,02, com ganho real de 1,06%. Portanto, os valores para os demais grupos são R$ 1.798,60 para os setores de serviços administrativos, serviços gerais, reparação, manutenção,vendedores do comércio em lojas e mercados, e trabalhadores domésticos. Sendo assim, um reajuste de 1,02%.
Já para os empregados na produção de bens e serviços industriais, terão um ganho de 0,98%, atingindo R$ 1.859,19. Os técnicos de nível médio vão ter um aumento de 0,92% e o salário salta para R$ 1.999,02.
APLICAÇÃO
Mas apesar do aumento, vale lembrar que o mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal. Como também, aqueles estabelecidos por convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos.
De acordo com a lei sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, na parte correspondente ao comparativo com o Salário Mínimo Nacional (fixado em R$ 1.302,00) houve a aplicação da mesma estimativa de reajuste definida pelo governo federal.
Gerando assim, a equivalência de aumento, e na parte restante, referente à diferença entre os mínimos nacional e estadual (já que o estadual é sempre maior), o reajuste levou em consideração a evolução do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de 5,93%.
As definições do Ceter serão encaminhadas para a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e Casa Civil e serão oficializadas em ato normativo pelo Governo do Estado.
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